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QUESTÃO CERTA: O sigilo profissional não é absoluto, no caso do Serviço Social, esse elemento abre a possibilidade de esse pro‑
fissional avaliar, subjetivamente, se deve manter ou divulgar o fato sigiloso, devendo prevalecer o disposto no Código de Ética Profissional do Assistente Social
atentando para o conteúdo ético-político dos princípios que o regem.
A análise do sigilo profissional a partir da ética mostra que se está diante de
algo complexo, que não se limita a um preceito legal. Quer dizer, o seu entendi‑
mento remete as questões: para quem?; com qual necessidade?; para quê? e em que
condições? Essas questões não podem ser pensadas abstratamente, mas sim a par‑
tir das situações concretas nas quais estão inseridas, pois interrogam a multiplicidade de demandas que lhe são colocadas na comunicação de uma informação. (SAMPAIO, RODRIGUES, 2014, pág.85).
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Em algumas situações, a troca e o compartilhamento de informações nem
sempre se estabelecem entre profissionais que possuem a obrigação do sigilo, sendo diferentes os papéis e as responsabilidades de cada um. Por outro lado, geral‑
mente o assistente social é um trabalhador assalariado em uma instituição, inserido
em uma equipe e em uma rede maior que tem outros profissionais, outras instituições,
que se articulam justamente por meio da colaboração e da comunicação de infor‑
mações.
Nesse conjunto, o que pode ou não ser dito sem caracterizar violação do
sigilo profissional?
Esse cuidado deve ser orientado na comunicação restrita apenas ao necessá‑
rio ao interesse do direito do usuário, que deve estar de acordo ou, pelo menos,
informado do processo que segue, e dito a outro profissional que também esteja
submetido ao sigilo profissional. Isso pode gerar dúvidas sobre o que deve ser
matéria de sigilo profissional. E, principalmente, a seguinte reflexão: se a função
social de uma informação fosse a mesma, seria irrelevante se ela fosse colhida pelo
policial, pelo advogado, pelo médico, pelo assistente social ou pelo juiz.
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. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações
cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do
usuário, de terceiros e da coletividade.
Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário,
quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele
devam tomar conhecimento
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Mariana do céu! Vou não imagina o qto tem me ajudado com seus comentários! Muito obrigada, de coração! !
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CERTA
"Uma decisão ética resulta de uma deliberação, de uma escolha consciente diante da pluralidade de elementos que envolvem determinada questão. Sendo que sua decisão terá implicações para si mesmo, para o usuário do serviço, para a ins‑ tituição e para o conjunto da sociedade. Por isso é preciso considerar a opinião do usuário, se a informação tratada é ou não confidencial, seu objetivo profissional, para que serve o compartilhamento de tal informação, e com quem compartilhá-la; e, ainda, o que é melhor para garantir determinado direito.
Na relação com o usuário, este deve ser colocado a par sobre a situação que demanda suas informações, para melhor se posicionar ou até mesmo se recusar a prestar as informações solicitadas. É importante que o usuário seja reconhecido como sujeito, de modo que tome conhecimento do conteúdo daquele trabalho e que as informações prestadas não serão banalizadas, ao contrário, pois estão sendo ditas a um profissional que possui qualificação, competência e ética profissional, o que pode permitir a construção de uma relação de confiança mútua." (SAMPAIO, RODRIGUES, 2014, PAG 91)