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Mantido indeferimento dos Conselhos, caberá recurso ao CFESS em prazos estipulados.
Ver
http://www.cfess.org.br/arquivos/LEGISLACAO_E_RESOLUCOES_AS.pdf
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CFESS funciona como segunda instância.
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Expressões literais na Lei de Regulamentação da Profissão
CFESS---> Tribunal Superior de Ética Profissional, Órgão Normativo de Grau Superior,
CRESS----> Tribunais Regionais de Ética Profissional, Órgão Executivo e de Primeira Instância;
Compete ao CFESS:
" julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;" (Lei 8.662/93, art. 8ª - VI)
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Pessoal vale a pena destacar que o recurso dirigido ao CFESS tem efeito suspensivo.
Algumas bancas fazem analogias quanto ao efeito devolutivo preconizado no CPC.
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CERTO. Resolução
CFESS Nº 660/2013: Art.72º O/A interessado/a será comunicado/a do resultado do
julgamento de seu pedido e, no caso de indeferimento, será assinalado o prazo
de 30 (trinta) dias para interposição de recurso
perante o Conselho Federal de
Serviço Social.
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Art 8o da LEi 8662-93: Atribuições do CFESS inciso V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional
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Avaliei como incorreta devido o termo;
"quaisquer naturezas "
vocês sabem em qual artigo da lei está esse dispositivo?
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CORRETA