SóProvas


ID
1682455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a legislação social em vigor, julgue o item seguinte. 

Conforme a Lei Orgânica de Seguridade Social, a seguridade social possui, entre seus princípios e diretrizes, a irredutibilidade do valor dos benefícios, e, como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por duas fontes — receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras.


Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA!

    Lei 8212/91 dispõe o seguinte:


    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    [...]

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    [...]


    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.


    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


  • diversidade na forma de participação do custeio!!!!

  • GABARITO ERRADO.


    O ERRO está em dizer que a SS será financiada por duas fontes. Na verdade, são mais de 3, vejamos:


    Lei 8212 de 1991.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.


  • Diversidade da base de financiamento!

  • O financiamento da Seguridade é TRIPARTITE.

    Não confundir com "Administração Quadripartite".
  •  O financiamento da Seguridade Social ocorre de 3 fontes:

    - receitas da União (orçamento fiscal, LOA)

    - contribuições sociais:

    contribuições sociais das empresas (sobre folha pagamento, lucro líquido, receita e faturamento, sobre importações, concursos e prognósticos)

    contribuições sociais dos trabalhadores (sobre salário)

    - outras fontes (juros, multas, etc.)

    Lei 8212 de 1991.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.


  • Receitas no âmbito federal(orçamento da seguridade social)

    União

    Contribuições sociais - Segurados, empresas, empregado doméstico, produtor rural e produção rural, futebol profissional, receitas LÍQUIDA DE prognósticos

    Outras fontes -  Multas, atualização monetária, juros moratórios, remuneração pela prestação de serviços (arrecadação, fiscalização e cobrança),fornecimento ou arrendamento de bens, receitas: patrimoniais (ex. Laudêmio em terreno de marinha); industriais (ex. Extração mineral, construção, e outras|IBGE); eventuais: doações, legados, subvenções; 40% do leilão de bens apreendidos pela SRF, 50% pela desapropriação de terras (drogas ou escravidão), 50% do DPVAT

    São 3 fontes.

    Gabarito errado.


  • Assertiva ERRADA. 


    Cus-tei-o: 3 sílabas = custeio vem de 3 lugares:
    - estado
    - trabalhadores
    - empregadores
  • Análise simples da questão:

    Irredutibilidade do valor dos benefícios, está realmente elencado entre um dos princípios da seguridade social, não tem haver com a questão mas é sempre importante lembrar que esse princípio no âmbito da S.S. é referente ao valor NOMINAL do beneficio.

    Financiamento deve ser realizado por duas fontes, não somente pelas fontes citadas na questão a lei 8.212 que fala sobre o custeio da S.S. cita diversas fontes.

    Bons Estudos!
  • Art. 195 da CF88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais [...].

    A questão afirma:

    [...]  como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por duas fontes — receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras.

    Se o financiamento é feito por toda a sociedade, logo, não será feito somente por duas fontes. 

    Gabarito: errado.
  • 3 FONTES:

    1 - DA UNIAO

    2 - DAS CONTRIBUICOES SOCIAIS

    3 - DE OUTRAS FONTES

  • Se isso fosse verdade a seguridade estaria mais ferrada do que já está...


    Art 11 da nossa querida lei de custeio


    Pessoal, existem na verdade 3 GRANDES fontes de custeio que se desdobram em várias outras:

    1) Contribuições Sociais

    2) Da União

    3) Outras fontes


    Procurem sempre dar uma lida na lei, pois ajuda DEMAIS.


    Gabarito: Errado


    o fim. 

  • ESSE GABARITO ESTAVA COMO CERTO AQUI NO QC!! CONCORDEI PELO FATO DE INCOMPLETO NÃO SER ERRADO PARA O CESPE!!

  • a forma de garantir esse preceito não é pela IRREDUTIBILIDADE E SIM PELO PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE, está aí o erro da questão.

  • Obrigado, Leonardo, realmente tava na cara um erro desse e eu viajei!!!

  • Além da irredutibilidade do valor dos benefícios, não ter nada a ver com as contribuições existentes.

    Diversidade na Base de financiamento:Pessoal, existem na verdade 3 GRANDES fontes de custeio que se desdobram em várias outras:

    1) Contribuições Sociais

    2) Da União

    3) Outras fontes

  • Há dois erros na questão.


    1 - o princípio atrelado é a da CF, art. 195, inciso VI - Diversidade da base de financiamento.

    2 - São três fontes: União, contribuições sociais e outras fontes.

  • Misturaram os princípios de Irredutibilidade dos benefícios com Diversidade da base de financiamento.


    O primeiro aplicado a Seguridade Social, garante a não redução do valor nominal.

    O segundo é a respeito das diversas fontes de custeio.



  • Gabarito ERRADA

    Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: o objetivo é preservar o valor nominal dos benefícios

    Diversidade da base de financiamento: a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municipios, e das seguintes contribuiçoes sociais: das empresas, do trabalhador, da receita de concurso de prognosticos, do importador de bens ou serviços do exterior.

  • Cara, sério isso já tá manjado. Acho que os examinadores se contorcem pra fazer esse tipo de questão (rsrs). Mas é isso mesmo, eles confundem o princípio da irredutibilidade do valor (nominal, no caso da Assistência) dos benefícios com o da Diversidade da Base do Financiamento.


  • FINANCIAMENTO TRIPARTITE.

    1.Receitas da União
    2.contribuições sociais
    3. Outras fontes (juros,40% leilões) etc...

  • Por que tao falando so no ambito federal? se a seguridade social tb e financiada por orçamentos da uniao, dos estados, do distrito federal e dos municipios e das contribuiçoes sociais?

  • Thales, falaram por falar, mas são as três fontes: Recitas da União, contribuições sociais e outras fontes.

  • e os concursos de prognósticos ?  


    errado 


  • Diversidade na Base de financiamento: existem na verdade 3 GRANDES fontes de custeio que se desdobram em várias outras:

    1) Contribuições Sociais

    2) Da União

    3) Outras fontes

    TRIPARTITE

  • Custeio da Seguridade Social (RGPS) é tripartite: governo, empregador e trabalhador.

  • Dizer que a seguridade social é tripartite é tecnicamente errado. Mesmo tendo como fontes, para fins de orçamento: Da União, Contribuições Sociais e Outras fontes.  


    A forma tripartite foi instituída na CF de 1934 e previa contribuições dos trabalhadores, empregadores e do governo.

    Diferente do que vigora hoje com CF de 88: diversidade da base de financiamento. ;)
  • Deve ser feita por três fontes: Receitas da União, Receitas das contribuições sociais e Receitas de outras fontes, conforme a lei 8.212/91.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Resposta: Errado

    Formas de Financiamento:

    1) Sociedade (Direta e indireta)

    2) Orçamentos da U / E / DF / M (Lei)

    3) Contribuições sociais:

    - Empregador, empresa ou entidade a ela equiparada;

    - Trabalhador e demais segurados;

    - Receita de concursos prognósticos;

    - Importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei e ele equiparar.

  • No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto das seguintes receitas: da União, das contribuições sociais e de outras fontes.

  • GABARITO: ERRADO!


    FINANCIAMENTO: UNIÃO/ CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/ OUTRAS FONTES!

  • levar pro lado prático, o que eu fiz, é uma maneira de identificar o ERRO, pois toda teoria vem da prática ainda que seja inatingível.

    .

    Recentemente houve uma mudança nas alíquotas dos empregados domésticos, o empregador doméstico passará a recolher 8% da remuneração do empregado doméstico e foi incluído 0,8% para o financiamento do Aux. Acidente.

    O que isto quer dizer ?​

    Em torno dessa contribuição, giraram vários princípios da Seguridade Social, diretamente e indiretamente, até aquele que não foi cumprido (Precedência da fonte de custeio ou contrapartida como disse o Hugo Goes). 

    E principalmente, diretamente e indiretamente, o da Diversidade da Base de Financiamento.

    Agora, apergunto: como entra, nesta situação hipotética, a Irredutibilidade do valor do Benefícios (IVB), visto que a questão diz que há uma causa de um princípio (IVB)​ sobre o outro (Diversidade da Base de Financiamento-DBF). 

    Não há interdependência entre o IVB e o DBF, por isso a questão está errada.

    Se a questão fosse reescrita assim, estaria certa:

    Conforme a Lei Orgânica de Seguridade Social, a seguridade social possui, entre seus princípios e diretrizes, a universalidade de participação nos planos previdenciários (UPPP), e, como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por duas fontes principais — receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras, e outras fontes.

    .Neste caso, a uma relação direta entre a UPPP e o DFB.

    Outra coisa:

    Tenta reescrever a questão a fim de retirar o enchimento de chouriço, ou enxugá-la:

    "OIVB depende do DBF"

    ou "oIVB só existe se for financiado pelo DBF"

    Fica mais claro assim. 

    Porém, na hora da prova, a deixaria em branco, pois a relação diferente entre o reajustamento do salário do RGPS (INPC) e Salário Mínimo (INPC + a % do BIP dos 2 últimos anos), indiretamente, com a sua redutibilidade, é bom pro equilíbrio da Seguridade Social.

    Conheço pessoas que ganhavam 10 salários mínimos e hoje ganham  5, já imaginou ele ganhando hoje 10 sm ?

    .

    PS: Ademais, a regra é o financiamento através de duas fontes: "receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras" (Caput do art 195 da CF) e a exceção é "outras fortes (§3º do art 195 da CF) ou competência residual da União" 

    O ERRO não está no fim da questão mas sim na troca de princípios. 

    Aliás, o CESPE adora trocar os princípios e conceitos. 

  • Art 11 da Lei 8.212/91 

    1) Contribuições Sociais

    2) Da União

    3) Outras fontes


    GABARITO ERRADO

  • Gab: Errado

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e de contribuições sociais.

     

  • Corrigindo os ensinamentos errados:

    A forma tripartite de financiamento da seguridade social é da constituição de 1934, previa contribuições dos trabalhadores, empregadores e do governo e agora essa forma de custeio foi ampliada pois toda a sociedade esta envolvida.

    .

    Obs: Recomendo que se não souber pesquise antes de postar, isso ajuda muito, o campo de comentário para nós usuários do Qc é sagrado!!!

  • Muito bom o comentário da colega Letícia Gerolim foi certa, direta e objetiva

  • De acordo com o Art 11 da Lei 8.212/91 - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I- Receitas da União;II- Receitas das Contribuições sociais, e;III- Receitas de outras fontes. (ou seja OUTRAS fontes, onde deduz que são várias não apenas 3.)#estudaqueavidamuda.
  • Olá! o financiamento da seguridade social é realizado por toda a sociedade de forma indireta (por dotações orçamentárias fixadas no orçamento fiscal da União, Estados, DF e Municípios) e de forma direta (contribuições sociais: empregador, empresa, receita concurso prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior). Bons estudos!

  • Art 11 da Lei 8.212/91

    No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I- Receitas da União (responsável pela cobertura de eventuais insuficiências).

    II- Receitas das Contribuições sociais (principal fonte)

    III- Receitas de outras fontes. (as que não se encaixam nas duas anteriores).

  • ERRADA.

    Toda a sociedade contribui, direta e indiretamente, para a Seguridade Social.

  • No âmbito federal, que é o objeto do nosso estudo pra quem vai prestar para o INSS, o

    orçamento da seguridade social (OSS) é composto de:

    1. Receitas da União.

    2. Receitas das Contribuições Sociais.

    3. Receitas de Outras Fontes (multas, juros moratórios, doações,

    legados, subvenções, etc.).

  • Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    diversidade da base de financiamento.


  • Será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta.

  • Aplica-se o princpipio da diversidade da base de financiamento.

  • Nenhuma das fontes de custeio é taxativa. A seguridade social necessita de todas as fontes possíveis, devido ao príncipio da diversidade da base de financiamento; logo, o rol é exemplificativo.

  • A seguridade social será fianciadas por diversas fontes de custeio.entre elas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

  • Errado

     

     

    Resumindo,

     

     

    a seguridade será financiada de forma direta e indireta, com recursos provenientes da União, Estados, DF e  Munícipios e  contribuições sociais.

     

    Bons Estudos.

  • Questão Errada. A Seguridade Social será financiada por diversas fontes de custeio. Na referida questão, o examinador reduziu o item.

  • Errada

    Não é irredutibilidade do valor dos benefícios, é o da diversidade da base de financiamento.

    Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:

    I - da União;
    II - das contribuições sociais; e
    III - de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
    VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro

  • Diversas fontes de financiamento: MAIOR ESTABILIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.

    Tal princípio visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.

    Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.

    Verifique-se abaixo que o financiamento da seguridade social não é imposto somente aos trabalhadores, empregadores e Poder Público.

    Financiam a Seguridade Social:

    A) UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS;

    B) OS EMPREGADORES (para estes as contribuições incidem sobre a folha de salários, sobre o faturamento e sobre o lucro);

    C) OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (não incidindo contribuições sobre aposentadorias e pensões);

    D) RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (loterias, jogos de futebol, etc)

    E) IMPORTADORES DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pessoal. Acho que existe um outro erro na questao ao dizer:  Conforme Lei Orgânica da Seguridade Social. Existe LOAS, LOPS mas nao me lembro de LOSS. Essa questao é LOST.....

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

  • Muito bom, André

  • Errado! No âmbito federal, orçamento da seguridade social é composto das seguintes receitas: UCO- UNIÃO, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E OUTRAS FONTES.

    NÃO ESQUEÇAMOS: UM DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE É A DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO. QUANTO MAIS FONTES TIVEREM, MAIS PROTEGIDO ESTARÁ O SISTEMA CONTRA POSSÍVEIS DÉFICITS QUE VENHAM A OCORRER.

  • ERRADO

    Lei 8.212 Art. 11 (I. Receitas da União,II.Contribuições Sociais,III.Receitas de outras fontes.)

    Conforme a Lei Orgânica de Seguridade Social, a seguridade social possui, entre seus princípios e diretrizes, a irredutibilidade do valor dos benefícios, e, como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por TRÊS fontes — receitas da União e contribuições sociais e RECEITAS DE OUTRAS FONTES.

    Qconcursos sujestão: Ter tirado os recursos de riscar a palavra é um ponto ao meu ver bem negativo.
     

  • Uemerson Siqueira, quando a questão fala em  Lei Orgânica de Seguridade Social, se refere na Lei que "organiza" a  Seguridade Social. Contudo se você buscar a 8212 verás que ela possui sim o título de Lei Orgânica.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 5ª Região (BA) Prova: Juiz do Trabalho Ano: 2013 

    Consoante a CF, a totalidade do financiamento da seguridade social provém de recursos:

     d)dos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e das contribuições sociais.

  • Diversidade da base do financiamento. :)

  • A irredutibilidade do valor dos benefícios não tem nada a ver com as fontes de financiamento. 

    Além disso não há apenas 2 fontes:

     

    Lei 8.212/91:

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • ERRADO

    FONTE:

    LEI 8212/91

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

     

  • O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios está relacionado a impedir a redução do valor dos benefícios pelo Estado e não em relação as fontes de financiamento da seguridade social. Essa característica está relacionada ao princípio da diversidade da base de financiamento. Contudo, a questão ainda erra ao dizer que só haverá duas fontes de financiamento, sendo que, de acordo com o artigo 195 da Constituição, a seguridade social será financiada pelo Estado (União, Estados, DF, Municípios); Empregadores; os segurados da previdência social; receitas de concursos de prognósticos e importadores.

    A resposta é 'Falso'.

  • Questão óbvia, pois onde está o contribuinte? Que é fonte principal de custeio da Seguridade Social?

    Resposta: Errado.

  • CUSTEIO > TRIPARTITE > União, Empregadores, Trabalhadores.

    GESTÃO > QUADRIPARTITE > Empregadores, Trabalhadores, Aposentados e Governos.

  • A questão tá falando de seguridade social Manoel, o custeio é múltiplo. 

     

  • QUESTAO ERRADA

    SÃO DIVERSAS FONTES DE CUSTEI. 

  • Quantos erros em uma só questão... ponto garantido.

    Primeiro que está se referindo a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Segundo que ainda assim estaria errada pois a fonte de custeio é triplice no caso do RGPS.

     

    OBS.: No RPPS o aposentado também contribui.

  • Nervos à flor da pele! Agora é relaxar e deixar rolar.

  • MINHA SUGESTÃO: Vejam o comentário de J. Focado, claro e objetivo.

  • São Contribuições Sociais:

    ·         Empresas (remuneração);

    ·         Empresas (receita, faturamento e lucro);

    ·         Empregadores domésticos (salário contribuição SC);

    ·         Trabalhadores (salário contribuição);

    ·         Associações desportivas (receita bruta decorrentes dos espetáculos e patrocínio);

    ·         Comercialização da produção rural (receita bruta);

    ·         Receita de concursos e de prognósticos;

    ·         Serviços importados a cargo do importador.

  • GABA ERRADO,


    É só pensarmos no Princípio da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, este diz que Seguridade Social será financiada mediante várias formas, incluindo os citados na questão.

  • QUESTÃO ERRADA,


    O princípio da Diversidade da base de financiamento responde essa questão com maestria, tendo em vista que este prevê que o financiamento da seguridade social se dê de maneira mais ampla possível.

  • Receitas da Seguridade Social (no âmbito federal)


    Da União

    De outras fontes


    * Das contribuições: 

      Contribuições sociais previdenciárias :  


    Dos segurados, das empresas, dos empregados domésticos


    Estão obrigados ao pagamento destas contribuições os segurados do RGPS, a empresa, a entidade equiparada à empresa na forma da lei e o empregador doméstico.


    Contribuições sociais não previdenciárias :


    Das empresas , incidentes sobre faturamento e lucro.

    Sobre a receita de concursos de prognósticos Do importador de bens ou serviços do exterior.

  • Meus Deus colegas concurseiros! Quanta verborreia para explicar algo tão simples:


    Pensem assim, e sim, é disso que se trata a assertiva; o financiamento é MUITO vasto e não fica com limite em apenas duas fontes de financiamento. Pronto! questão resolvida! Lembrem-se que o que queremos é acertar, é pontuar, é fazer mais pontos que nossos amiguinhos concursandos.


    Bons estudos a todos e qualquer equivoco de minha parte podem opinar!

  • Lei 8.212/91 Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do  art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    São diversas as fontes de financiamento da seguridade social

  • Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

  • mas a questão não falou somente União e contribuições sociais
  • o erro tá no princípio minha gente quem fala isso não é a irredutibilidade, mas sim a diversidade da base de financiamento.