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QUESTÃO ERRADA!
Lei 8212/91 dispõe o seguinte:
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
[...]
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
[...]
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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diversidade na forma de participação do custeio!!!!
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GABARITO ERRADO.
O ERRO está em dizer que a SS será financiada por duas fontes. Na verdade, são mais de 3, vejamos:
Lei 8212 de 1991.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
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Diversidade da base de financiamento!
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O financiamento da Seguridade é TRIPARTITE.
Não confundir com "Administração Quadripartite".
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O financiamento da Seguridade Social ocorre de 3 fontes:
- receitas da União (orçamento fiscal, LOA)
- contribuições sociais:
contribuições sociais das empresas (sobre folha pagamento, lucro líquido, receita e faturamento, sobre importações, concursos e prognósticos)
contribuições sociais dos trabalhadores (sobre salário)
- outras fontes (juros, multas, etc.)
Lei 8212 de 1991.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
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Receitas no âmbito federal(orçamento da seguridade social)
União
Contribuições sociais - Segurados, empresas, empregado doméstico, produtor rural e produção rural, futebol profissional, receitas LÍQUIDA DE prognósticos
Outras fontes - Multas, atualização monetária, juros moratórios, remuneração pela prestação de serviços (arrecadação, fiscalização e cobrança),fornecimento ou arrendamento de bens, receitas: patrimoniais (ex. Laudêmio em terreno de marinha); industriais (ex. Extração mineral, construção, e outras|IBGE); eventuais: doações, legados, subvenções; 40% do leilão de bens apreendidos pela SRF, 50% pela desapropriação de terras (drogas ou escravidão), 50% do DPVAT
São 3 fontes.
Gabarito errado.
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Assertiva ERRADA.
Cus-tei-o: 3 sílabas = custeio vem de 3 lugares:
- estado
- trabalhadores
- empregadores
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Análise simples da questão:
Irredutibilidade do valor dos benefícios, está realmente elencado entre um dos princípios da seguridade social, não tem haver com a questão mas é sempre importante lembrar que esse princípio no âmbito da S.S. é referente ao valor NOMINAL do beneficio.
Financiamento deve ser realizado por duas fontes, não somente pelas fontes citadas na questão a lei 8.212 que fala sobre o custeio da S.S. cita diversas fontes.
Bons Estudos!
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Art. 195 da CF88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais [...].
A questão afirma:
[...] como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por duas fontes — receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras.
Se o financiamento é feito por toda a sociedade, logo, não será feito somente por duas fontes.
Gabarito: errado.
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3 FONTES:
1 - DA UNIAO
2 - DAS CONTRIBUICOES SOCIAIS
3 - DE OUTRAS FONTES
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Se isso fosse verdade a seguridade estaria mais ferrada do que já está...
Art 11 da nossa querida lei de custeio
Pessoal, existem na verdade 3 GRANDES fontes de custeio que se desdobram em várias outras:
1) Contribuições Sociais
2) Da União
3) Outras fontes
Procurem sempre dar uma lida na lei, pois ajuda DEMAIS.
Gabarito: Errado
o fim.
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ESSE GABARITO ESTAVA COMO CERTO AQUI NO QC!! CONCORDEI PELO FATO DE INCOMPLETO NÃO SER ERRADO PARA O CESPE!!
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a forma de garantir esse preceito não é pela IRREDUTIBILIDADE E SIM PELO PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE, está aí o erro da questão.
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Obrigado, Leonardo, realmente tava na cara um erro desse e eu viajei!!!
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Além da irredutibilidade do valor dos benefícios, não ter nada a ver com as contribuições existentes.
Diversidade na Base de financiamento:Pessoal, existem na verdade 3 GRANDES fontes de custeio que se desdobram em várias outras:
1) Contribuições Sociais
2) Da União
3) Outras fontes
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Há dois erros na questão.
1 - o princípio atrelado é a da CF, art. 195, inciso VI - Diversidade da base de financiamento.
2 - São três fontes: União, contribuições sociais e outras fontes.
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Misturaram os princípios de Irredutibilidade dos benefícios com Diversidade da base de financiamento.
O primeiro aplicado a Seguridade Social, garante a não redução do valor nominal.
O segundo é a respeito das diversas fontes de custeio.
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Gabarito ERRADA
Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: o objetivo é preservar o valor nominal dos benefícios
Diversidade da base de financiamento: a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municipios, e das seguintes contribuiçoes sociais: das empresas, do trabalhador, da receita de concurso de prognosticos, do importador de bens ou serviços do exterior.
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Cara, sério isso já tá manjado. Acho que os examinadores se contorcem pra fazer esse tipo de questão (rsrs). Mas é isso mesmo, eles confundem o princípio da irredutibilidade do valor (nominal, no caso da Assistência) dos benefícios com o da Diversidade da Base do Financiamento.
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FINANCIAMENTO TRIPARTITE.
1.Receitas da União
2.contribuições sociais
3. Outras fontes (juros,40% leilões) etc...
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Por que tao falando so no ambito federal? se a seguridade social tb e financiada por orçamentos da uniao, dos estados, do distrito federal e dos municipios e das contribuiçoes sociais?
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Thales, falaram por falar, mas são as três fontes: Recitas da União, contribuições sociais e outras fontes.
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e os concursos de prognósticos ?
errado
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Diversidade na Base de financiamento: existem na verdade 3 GRANDES fontes de custeio que se desdobram em várias outras:
1) Contribuições Sociais
2) Da União
3) Outras fontes
TRIPARTITE
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Custeio da Seguridade Social (RGPS) é tripartite: governo, empregador e trabalhador.
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Dizer que a seguridade social é tripartite é tecnicamente errado. Mesmo tendo como fontes, para fins de orçamento: Da União, Contribuições Sociais e Outras fontes.
A forma tripartite foi instituída na CF de 1934 e previa contribuições dos trabalhadores, empregadores e do governo.
Diferente do que vigora hoje com CF de 88: diversidade da base de financiamento. ;)
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Deve ser feita por três fontes: Receitas da União, Receitas das contribuições sociais e Receitas de outras fontes, conforme a lei 8.212/91.
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
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Resposta: Errado
Formas de Financiamento:
1) Sociedade (Direta e indireta)
2) Orçamentos da U / E / DF / M (Lei)
3) Contribuições sociais:
- Empregador, empresa ou entidade a ela equiparada;
- Trabalhador e demais segurados;
- Receita de concursos prognósticos;
- Importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei e ele equiparar.
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No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto das seguintes receitas: da União, das contribuições sociais e de outras fontes.
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GABARITO: ERRADO!
FINANCIAMENTO: UNIÃO/ CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/ OUTRAS FONTES!
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levar pro lado prático, o que eu fiz, é uma
maneira de identificar o ERRO, pois toda teoria vem da prática ainda que seja
inatingível.
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Recentemente houve uma mudança nas alíquotas dos empregados
domésticos, o empregador doméstico passará a recolher 8% da remuneração do
empregado doméstico e foi incluído 0,8% para o financiamento do Aux. Acidente.
O que isto quer dizer ?
Em torno dessa
contribuição, giraram vários princípios da Seguridade Social, diretamente e
indiretamente, até aquele que não foi cumprido (Precedência da fonte de custeio
ou contrapartida como disse o Hugo Goes).
E principalmente, diretamente e indiretamente, o da
Diversidade da Base de Financiamento.
Agora, apergunto: como
entra, nesta situação hipotética, a Irredutibilidade do valor do Benefícios
(IVB), visto que a questão diz que há uma causa de um princípio (IVB) sobre o outro
(Diversidade da Base de Financiamento-DBF).
Não há interdependência entre o IVB
e o DBF, por isso a questão está errada.
Se a questão fosse
reescrita assim, estaria certa:
Conforme a Lei Orgânica
de Seguridade Social, a seguridade social possui, entre seus princípios e
diretrizes, a universalidade de participação nos planos previdenciários (UPPP),
e, como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado
por duas fontes principais — receitas da União e contribuições sociais das empresas
empregadoras, e outras fontes.
.Neste caso, a uma relação direta entre a
UPPP e o DFB.
Outra coisa:
Tenta reescrever a questão a fim de retirar o enchimento de
chouriço, ou enxugá-la:
"OIVB depende do DBF"
ou "oIVB só existe se for
financiado pelo DBF"
Fica mais
claro assim.
Porém, na hora da prova, a deixaria em branco, pois a relação diferente entre o reajustamento do salário do RGPS (INPC) e Salário Mínimo (INPC + a % do BIP dos 2 últimos anos), indiretamente, com a sua redutibilidade, é bom pro equilíbrio da Seguridade Social.
Conheço pessoas que ganhavam 10 salários mínimos e hoje ganham 5, já imaginou ele ganhando hoje 10 sm ?
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PS: Ademais, a regra é o financiamento através de duas fontes: "receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras" (Caput do art 195 da CF) e a exceção é "outras fortes (§3º do art 195 da CF) ou competência residual da União"
O ERRO não está no fim da questão mas sim na troca de princípios.
Aliás, o CESPE adora trocar os princípios e conceitos.
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Art 11 da Lei 8.212/91
1) Contribuições Sociais
2) Da União
3) Outras fontes
GABARITO ERRADO
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Gab: Errado
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e de contribuições sociais.
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Corrigindo os ensinamentos errados:
A forma tripartite de financiamento da seguridade social é da constituição de 1934, previa contribuições dos trabalhadores, empregadores e do governo e agora essa forma de custeio foi ampliada pois toda a sociedade esta envolvida.
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Obs: Recomendo que se não souber pesquise antes de postar, isso ajuda muito, o campo de comentário para nós usuários do Qc é sagrado!!!
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Muito bom o comentário da colega Letícia Gerolim foi certa, direta e objetiva
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De acordo com o Art 11 da Lei 8.212/91 - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I- Receitas da União;II- Receitas das Contribuições sociais, e;III- Receitas de outras fontes. (ou seja OUTRAS fontes, onde deduz que são várias não apenas 3.)#estudaqueavidamuda.
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Olá! o financiamento da seguridade social é realizado por toda a sociedade de forma indireta (por dotações orçamentárias fixadas no orçamento fiscal da União, Estados, DF e Municípios) e de forma direta (contribuições sociais: empregador, empresa, receita concurso prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior). Bons estudos!
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Art 11 da Lei 8.212/91
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I- Receitas da União (responsável pela cobertura de eventuais insuficiências).
II- Receitas das Contribuições sociais (principal fonte)
III-
Receitas de outras fontes. (as que não se encaixam nas duas anteriores).
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ERRADA.
Toda a sociedade contribui, direta e indiretamente, para a Seguridade Social.
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No âmbito federal, que é o objeto do nosso estudo pra quem vai prestar para o INSS, o
orçamento da seguridade social (OSS) é composto de:
1. Receitas da União.
2. Receitas das Contribuições Sociais.
3. Receitas de Outras Fontes (multas, juros moratórios, doações,
legados, subvenções, etc.).
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Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
diversidade da base de financiamento.
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Será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta.
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Aplica-se o princpipio da diversidade da base de financiamento.
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Nenhuma das fontes de custeio é taxativa. A seguridade social necessita de todas as fontes possíveis, devido ao príncipio da diversidade da base de financiamento; logo, o rol é exemplificativo.
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A seguridade social será fianciadas por diversas fontes de custeio.entre elas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
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Errado
Resumindo,
a seguridade será financiada de forma direta e indireta, com recursos provenientes da União, Estados, DF e Munícipios e contribuições sociais.
Bons Estudos.
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Questão Errada. A Seguridade Social será financiada por diversas fontes de custeio. Na referida questão, o examinador reduziu o item.
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Errada
Não é irredutibilidade do valor dos benefícios, é o da diversidade da base de financiamento.
Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais; e
III - de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro;
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Diversas fontes de financiamento: MAIOR ESTABILIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.
Tal princípio visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.
Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.
Verifique-se abaixo que o financiamento da seguridade social não é imposto somente aos trabalhadores, empregadores e Poder Público.
Financiam a Seguridade Social:
A) UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS;
B) OS EMPREGADORES (para estes as contribuições incidem sobre a folha de salários, sobre o faturamento e sobre o lucro);
C) OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (não incidindo contribuições sobre aposentadorias e pensões);
D) RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (loterias, jogos de futebol, etc)
E) IMPORTADORES DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Pessoal. Acho que existe um outro erro na questao ao dizer: Conforme Lei Orgânica da Seguridade Social. Existe LOAS, LOPS mas nao me lembro de LOSS. Essa questao é LOST.....
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ERRADO
LEI 8212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
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Muito bom, André
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Errado! No âmbito federal, orçamento da seguridade social é composto das seguintes receitas: UCO- UNIÃO, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E OUTRAS FONTES.
NÃO ESQUEÇAMOS: UM DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE É A DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO. QUANTO MAIS FONTES TIVEREM, MAIS PROTEGIDO ESTARÁ O SISTEMA CONTRA POSSÍVEIS DÉFICITS QUE VENHAM A OCORRER.
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ERRADO
Lei 8.212 Art. 11 (I. Receitas da União,II.Contribuições Sociais,III.Receitas de outras fontes.)
Conforme a Lei Orgânica de Seguridade Social, a seguridade social possui, entre seus princípios e diretrizes, a irredutibilidade do valor dos benefícios, e, como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por TRÊS fontes — receitas da União e contribuições sociais e RECEITAS DE OUTRAS FONTES.
Qconcursos sujestão: Ter tirado os recursos de riscar a palavra é um ponto ao meu ver bem negativo.
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Uemerson Siqueira, quando a questão fala em Lei Orgânica de Seguridade Social, se refere na Lei que "organiza" a Seguridade Social. Contudo se você buscar a 8212 verás que ela possui sim o título de Lei Orgânica.
Espero ter ajudado, bons estudos.
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 5ª Região (BA) Prova: Juiz do Trabalho Ano: 2013
Consoante a CF, a totalidade do financiamento da seguridade social provém de recursos:
d)dos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e das contribuições sociais.
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Diversidade da base do financiamento. :)
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A irredutibilidade do valor dos benefícios não tem nada a ver com as fontes de financiamento.
Além disso não há apenas 2 fontes:
Lei 8.212/91:
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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ERRADO
FONTE:
LEI 8212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
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O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios está relacionado a impedir a redução do valor dos benefícios pelo Estado e não em relação as fontes de financiamento da seguridade social. Essa característica está relacionada ao princípio da diversidade da base de financiamento. Contudo, a questão ainda erra ao dizer que só haverá duas fontes de financiamento, sendo que, de acordo com o artigo 195 da Constituição, a seguridade social será financiada pelo Estado (União, Estados, DF, Municípios); Empregadores; os segurados da previdência social; receitas de concursos de prognósticos e importadores.
A resposta é 'Falso'.
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Questão óbvia, pois onde está o contribuinte? Que é fonte principal de custeio da Seguridade Social?
Resposta: Errado.
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CUSTEIO > TRIPARTITE > União, Empregadores, Trabalhadores.
GESTÃO > QUADRIPARTITE > Empregadores, Trabalhadores, Aposentados e Governos.
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A questão tá falando de seguridade social Manoel, o custeio é múltiplo.
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QUESTAO ERRADA
SÃO DIVERSAS FONTES DE CUSTEI.
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Quantos erros em uma só questão... ponto garantido.
Primeiro que está se referindo a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Segundo que ainda assim estaria errada pois a fonte de custeio é triplice no caso do RGPS.
OBS.: No RPPS o aposentado também contribui.
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Nervos à flor da pele! Agora é relaxar e deixar rolar.
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MINHA SUGESTÃO: Vejam o comentário de J. Focado, claro e objetivo.
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São Contribuições Sociais:
· Empresas (remuneração);
· Empresas (receita, faturamento e lucro);
· Empregadores domésticos (salário contribuição SC);
· Trabalhadores (salário contribuição);
· Associações desportivas (receita bruta decorrentes dos espetáculos e patrocínio);
· Comercialização da produção rural (receita bruta);
· Receita de concursos e de prognósticos;
· Serviços importados a cargo do importador.
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GABA ERRADO,
É só pensarmos no Princípio da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, este diz que Seguridade Social será financiada mediante várias formas, incluindo os citados na questão.
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QUESTÃO ERRADA,
O princípio da Diversidade da base de financiamento responde essa questão com maestria, tendo em vista que este prevê que o financiamento da seguridade social se dê de maneira mais ampla possível.
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Receitas da Seguridade Social (no âmbito federal)
Da União
De outras fontes
* Das contribuições:
Contribuições sociais previdenciárias :
Dos segurados, das empresas, dos empregados domésticos
Estão obrigados ao pagamento destas contribuições os segurados do RGPS, a empresa, a entidade equiparada à empresa na forma da lei e o empregador doméstico.
Contribuições sociais não previdenciárias :
Das empresas , incidentes sobre faturamento e lucro.
Sobre a receita de concursos de prognósticos Do importador de bens ou serviços do exterior.
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Meus Deus colegas concurseiros! Quanta verborreia para explicar algo tão simples:
Pensem assim, e sim, é disso que se trata a assertiva; o financiamento é MUITO vasto e não fica com limite em apenas duas fontes de financiamento. Pronto! questão resolvida! Lembrem-se que o que queremos é acertar, é pontuar, é fazer mais pontos que nossos amiguinhos concursandos.
Bons estudos a todos e qualquer equivoco de minha parte podem opinar!
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Lei 8.212/91 Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
São diversas as fontes de financiamento da seguridade social
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Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
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mas a questão não falou somente União e contribuições sociais
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o erro tá no princípio minha gente quem fala isso não é a irredutibilidade, mas sim a diversidade da base de financiamento.