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ID
1682461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme a legislação social em vigor, julgue o item seguinte. 

Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social, a gestão das ações na área de assistência social é organizada em sistema descentralizado e participativo, cujos principais objetivos incluem a consolidação da gestão compartilhada; a integração entre a rede pública e a rede privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; e a definição dos níveis de gestão — respeitadas as diversidades regionais e municipais.


Alternativas
Comentários
  • II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011

  • Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:


    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; 


    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; 


    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;


    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais


    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; 


    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; 


    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.


  • Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8742/1993), em seu Art. 6º, fica estabelecido que no que tange a gestão das ações na área da assistência social esta fica organizada sob a forma de um sistema descentralizado e participativo, nomeado SUAS (Sistema Único de Assistência Social), cujos objetivos são sete (7): I- consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, articuladamente, execute a proteção social não contributiva; II- integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º-C; III- estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; IV- definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; V- implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; VI- estabelecer a gestão integrada dos serviços e benefícios; e VII- afiançar a segurança socioassistencial e a garantia de direitos.
    Nessa perspectiva, por estar de acordo com a lei e o artigo citados, a assertiva acima é verdadeira.

    RESPOSTA: CERTO
  • questaozinha chata de decoreba... putz


  • artigo que precisa ser decorado

  • Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • o QUE É QUE ESTÁ ERRADO NA QUESTÃO


  • Não vejo erro nessa questão, ela está claramente CERTA.

    São os objetivos da gestão das ações na área de assistência social previstas no Art. 6° da LOAS.

  • Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    Gabarito: CERTO

  • Lei 12.435/2011: Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

     

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; 

     

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; 

     

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

     

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais

     

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; 

     

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; 

     

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • F**da ter de decorar mais essa letra de lei, como se não bastassem as da previdêcia social..

    |:(

  • Acredito que vale o destaque:

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;