-
Gabarito ERRADO
De acordo com Ricardo Ferreira (2010):
Com base na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), os investimentos na forma de participações permanentes no capital de outras sociedades, tais como ações de coligadas e controladas, podem ser avaliados:
1 - pelo método da equivalência patrimonial, vale dizer, pelo valor de patrimônio líquido; (Art. 248)
2 - pelo método do custo de aquisição. (Art. 183, III)
Todavia, os pronunciamentos técnicos do CPC e as normas da CVM fixam as seguintes formas de avaliação:
1 - equivalência patrimonial;
2 - valor justo;
3 - custo de aquisição, quando não aplicável a equivalência, nem o valor justo.
bons estudos
-
Uai porque gabarito errado ?alguem poderia me explicar?
-
Ministro os métodos de avaliação são: custo histórico, valor realizável na venda e o método de equivalência patrimonial. O método "valor presente" tornou a questão errada.
-
Custo de aquisição (deduzido de perdas prováveis) ou Equivalência Patrimonial. 2 métodos.
-
Joué há somente duas formas para avaliarmos os investimentos permanentes de uma sociedade, sendo eles o método da equivalência patrimonial e o custo. Lembrando que o MEP (método da equivalência patrimonial)somente será usado nos investimentos feitos em coligadas, controladas, mesmo grupo ou sociedade sob controle comum e o método dos custos, pos sua vez, será usado de forma residual, ou seja, quando não der para usar o MEP.
-
De forma sucinta:
Os investimentos são avaliados de duas formas:
a) No momento de compra/entrada: valor de custo - provisão para prováveis perdas.
b) Em avaliações subsequentes: valor de custo ou valor justo.
Já os investimentos em que se há controle (poder de eleger maioria dos administradores da empresa comprada) ou coligação (influência significativa) são avaliados:
a) Método de Equivalência Patrimonial (MEP)
Assim, temos o gabarito errado.
Espero ter ajudado!
-
-> Custo de Aquisição (CPC, 6404)
-> Valor Justo (CPC)
-> Equivalência Patrimonial (CPC, 6404)
-
Segundo art. 183, III, da Lei n° 6.404/76, os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas.
Os art. 248 a 250, citados acima, tratam do método da equivalência patrimonial.
Assim, incorreta a afirmativa.
-
Como regra geral, os investimentos são avaliados pelo custo de aquisição ou método de equivalência patrimonial.
-
CUSTO = sem influência significativa
VALOR JUSTO = Investimentos temporários
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL = Controladas, Coligadas, Controle Conjunto e Entidades do mesmo Grupo
-
Igor Cintra | Direção Concursos
05/12/2019 às 17:57
Segundo art. 183, III, da Lei n° 6.404/76, os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas.
Os art. 248 a 250, citados acima, tratam do método da equivalência patrimonial.
Assim, incorreta a afirmativa.
-
ERRADA.
Os métodos de avaliação de investimentos em participações societárias são:
- Método de custo. Caráter especulativo
- Método de equivalência patrimonial: Coligadas, controladas, sociedades que fazem parte de um mesmo grupo.