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Conforme MCASP classificam-se como despesa corrente todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição
de um bem de capital.
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Despesa Corrente
Categoria de classificação da despesa que se desdobra em despesa de custeio e transferência corrente; destina-se a promover a execução e a manutenção da ação governamental e não contribui diretamente para aumentar a capacidade produtiva da economia.
Fonte: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/Lists/Glossario/DispForm.aspx?ID=74
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Complementando, de acordo com a Lei 4320:
Dotações para aquisição de imóveis já em utilização - despesa de capital (inversão financeira, mais especificamente);
Dotações para obras de conservação e adaptação de bens imóveis - despesa corrente (despesa de custeio, mais especificamente);
Dotação para aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras - despesa de capital (investimento, mais especificamente);
Por outro lado,
Aluguel que um ente público (município, estado ou União) recebe do inquilino pela locação do imóvel público - receita corrente (mais especificamente receita patrimonial).
Resposta: Certo.
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GABARITO: CERTO
Despesas Correntes:
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de Capital:
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
FONTE: MCASP