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Gabarito CERTO
Lc 116
Art. 2o O imposto não incide sobre
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos
depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a
operações de crédito realizadas por instituições financeiras
bons estudos
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Gabarito CERTO
Súmula Vinculante 588 STF: "O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários".
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Creio que seria bitributação, uma vez que jä indide IOF (União).
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Bom, se o ISS não incide, creio que não há bitributação.
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O fato do ISS não incidir sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários, NÃO SE CONFUDE com a incidência do ISS sobre Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito, BEM COMO, sobre a Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, conforme consta no ITEM 15 e 15.2 DA LISTA ANEXA À LC 116/03:
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
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Embora mencionem a legislação do ISS anterior, como não houve qualquer mudança na lista nesse aspecto, continuam válidos os seguintes julgados:
Da análise dos itens 95 e 96 da aludida lista, conclui-se que o ISS aplica-se aos serviços de cobrança de títulos descontados, não tendo incidência sobre as atividades de abertura de crédito, de adiantamento a depositantes, de compensação de cheques e de títulos e de saque no caixa eletrônico Recurso especial parcialmente provido, com a devida vênia do voto da insigne Relatora.
(REsp 325.344/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2002, DJ 08/09/2003, p. 271)
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES BANCARIAS (DEPOSITOS E DESCONTOS DE TITULOS). ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO S.T.F. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
(RE 76465, Relator(a): Min. RODRIGUES ALCKMIN, Primeira Turma, julgado em 23/04/1974, DJ 17-05-1974 PP-03250 EMENT VOL-00947-01 PP-00350)
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