SóProvas


ID
1683325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 


Alternativas
Comentários
  • TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    GABARITO: CERTO

  • Acho equivocado o gabarito tendo em vista que  súmula só peemite o acesso ao que já fora DOCUMENTADO, não é tudo

  • Ceci Brito errei por causa disso também.

  • Questão correta, outras duas ajudam, vejam:
    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão bastante duvidosa, tendo em vista o que mencionou a colega Ceci Brito!
    Incompletude, talvez proposital, que gera dúvidas!



  • Pessoal, a questão diz que é permitido o acesso aos autos do inquérito. Logo, se já consta dos autos, por lógica, trata-se de elementos de provas já documentados. 

  • TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Creio que a palavra AMPLO pode fazer com que a questão esteja correta. Mesmo assim errei.

    GABARITO: CERTO

  • A grande dúvida reside no próprio enunciado que diz À LUZ DA CF. 


    Art. 5º CFLV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    A CF só se refere aos ACUSADOS e não aos INVESTIGADOS. TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Se o enunciado dissesse que de acordo com o entendimento da jurisprudência..., acho que a questão estaria bem mais elucidativa.

    Exemplo de uma questão da Cespe que trata do mesmo assunto.

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-AC

    Prova: Promotor de Justiça

    Acerca das garantias processuais previstas no art. 5.º da CF, assinale a opção correta.


  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 

    SV 14   É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Nesse caso teria que ser aos autos que  foram documentados, mas enfim o CESPE esta acima da CF, essa questao deveria ter sido anulado, muito mal formulada


  • Não concordei com o gabarito, a questão ao mencionar "mesmo que estes sejam classificados como sigilosos" induz o candidato a pensar que não foram sequer documentados. 

    Paciência...Difícil de vencer todas do Cespe....AVANTE! 


  • Essa questão está relacionada ao princípio do Contraditório, que encontra-se expresso na lei dos Processos Administrativos nº 9.784/99, os quais garantem o direto do acusado de tomar conhecimento da causa, o qual está ligado ao princípio da Ampla Defesa.

  • CERTO

    SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Esta súmula vinculante garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. 

  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 


    o que está sublinhado é apenas explicação, porque os inquéritos policiais, de fato, são procedimentos sigilosos. experimente ir a uma delegacia, sem ser advogado do indiciado, e pedir para folhear um inquérito: isso será negado. como é um procedimento sigiloso, apenas o indiciado e seu advogado podem acessá-lo (além de outras autoridades). a questão não diz que o advogado acessará o que ainda não foi documentado, acobertado por excepcional sigilo, por isso está certa.

  • A questão trata dos "autos do inquérito policial", que só podem ter sido documentados, visto que uma das principais características do IP é ser escrito. 

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

     

  • Desde que findo o procedimento investigativo, devidamente documentado nos autos.

  • Sob a ótica da SV nº 14, temos o seguinte:

    O texto assegura ao advogado regularmente constituído pelo indiciado o direito de pleno acesso ao inquérito, mesmo que sujeito a regime de sigilo, desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório (o advogado só não tem acesso às informações e providências investigatórias em curso de execução, ainda não documentadas no próprio inquérito).

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

    GAB CERTO
  • CERTO

    ------------

    ( Sumula Vinculante Nº 14 )

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • Se a prova estiver sendo produzida, não pode!

  • Muito bom o comentário da colega Denise Neris.  Ajudou bastante! 

  • Muito mimimi. Autos,  de algo que foi autuado. Tudo bem que seja sigiloso, mas já está autuado, paginado. Não confundam processo com autos do processo. Processo é algo "virtual", um procedimento. Aqueles papeis amarrados, datados, paginados... são os autos do processo.

    A questão foi bem clara ao dizer "autuados". E não desafia a Súmula,  além de corroborar o que ela determina. O advogado não terá acesso a procedimentos sigilosos que ainda não tenham sido autuados. Ponto final.  

     

     

  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 

    SIM CORRETO apesar de ser algo sigiloso 

    o advogado precisa ter a ciencia do que está tratando para defender o seu cliente então ele tem livre acesso, os que podem ter acesso aos processos sigilosos são o advogado o cliente, para ter a ciencia da gravidade do ocorrido e fazer a sua ampla defesa 

  • Minha dúvida foi com relação à parte final da assertiva: "...direito garantido ao investigado". Pela explicação do professor Francisco Dirceu, do EVP, esse direito seria do ADVOGADO e não do cliente. 

  • Errado
    Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 
    _______
     Sumula Vinculante Nº 14 

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    ....
    É permitido sim, o acesso do advogado nos autos do IP, porém, só quando esse estiver documentados porque poderá prejudicar às investigações.Exemplo no caso de interceptação, se o advogado vê que o delegado pediu ao juiz para interceptar seu cliente, ele irá mandar o cliente não fazer e nem receber ligações.

  • Raphael Cristóvão

     

    A questão em está correta, pois o inquérito pode seguir sobre sigilo(compete à autoridade policial) para garantir as investigações, bem como preservar a intimidade dos autuados, das vítimas e testemunhas, o que ao meu ver deve ser a regra. Das peças já documentadas pois se trata da redação da SV 14 do STF. Amplo acesso ao advogado/defensor aos elementos de provas, o que não possui acesso são as diligências em andamento.

    Sigilo do IP (compete à autoridade policial)

    Segredo de justiça(Autoridade Judicial)

    Fé, Foco e Determinação!

  • A questão está correta.

    Não pode haver sigilo aos elementos de provas que já estiverem documentados ( Súmula Vinculante nª 14)

     

     

  • Gabarito C.

    A questão é a 119 e o gabarito consta C como resposta correta. (ambos já estão anexados no site do QC)

     

  • Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Precedente Representativo

    "4., é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um do envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte." (HC 88190, Relator Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, julgamento em 29.8.2006, DJ de 6.10.2006)

  • O sigilo dependerá de quem poderá ou não poderá vê-lo; ou seja: sigilo protege a imagem (privacidade), interesse social, segurança pública, etc; vejam q sigilo não é absoluto, pois há casos que a lei define quem poderá vê-los e quem não poderá vê-los. E quanto à questão, não relatou especificou o sigilo, porém o advogado tem que saber o que se passa no processo, pois tem que ser transparente, e principalmente para alegar defesas e provas.

  • Classificado como "sigilosos" pode ser diligências em andamento (como busca e apreensões, interceptação telefônica...), o que por certo não é dado ao advogado ter acesso.

  • Direito do investigado?(pensei que fosse do defensor)

     

    Acesso aos autos do i.p?(pensei que fosse só dos documentados e que interessassem à defesa)...

     

     

  • O caráter sigiloso do inquérito por si só não impede o acesso dos autos ao advogado do investigado, pois é direito da defesa ter amplo acesso às provas que já foram produzidas e documentadas. Isso não quer dizer que o advogado de defesa terá acesso às diligências, ainda, em fase de produção, ou seja, fatos que não se transformaram em instrumentos de provas.

  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 
     

    A banca não foi especifica. O advogado tem acesso aos autos (já documentados) do inquéito policial. 

    CABERIA ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

  • GABARITO: CERTO

    Independente de discussões sobre o gabarito da questão, a alternativa se encontra correta com a superveniência da Lei n° 13.245/2016 que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados:

     

    Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:


    “Art. 7o [...]


    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

     

    a) apresentar razões e quesitos;

    b) (VETADO).

     

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

     

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

     

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.”.

  • Anula a questão CESPE dos infernos!

  • Ceci, na minha opinião, quando o enunciado diz "acesso aos AUTOS" ele já está se referindo a tudo que está eocumentado, pois apenas o que está documentado está nos autos do IP.  

    Bons estudos!

  • Pessoal, se o examinador citar AUTOS considere os que JÁ estão DOCUMENTADOS. Então devemos levar esse entendimento para a prova. A maioria das questões a banca cita apenas "autos"  e considera como correta.

  • essa questao era para ser anulada,haja vista o enunciado ser genérico demais . Isso prejudica por demais a sumula  14.

  • A questão aborda a temática acerca da possibilidade de acesso do advogado aos autos de seu cliente investigado, inclusive os classificados como sigilosos. Conforme jurisprudência extraída do HC 88190, “Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo”.

    Ademais, conforme teor da Súmula Vinculante 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Gabarito: certo.


  • QUESTÃO CERTA

     

    QUESTÃO - Ao advogado de uma pessoa sob investigação É PERMITIDO ACESSO aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 

     

    AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL - TODAS AS PROVAS QUE JÁ FORAM JUNTADAS, ANEXADAS e DOCUMENTADAS aos AUTOS.

     

    P.S.: As provas ainda NÃO documentadas (em curso da investigação ou sob sigilo da investigação ainda não terminada), NÃO estão juntadas ao AUTO de IP. Quando se fala em AUTOS de IP, fala-se das provas já obtidas e anexadas ao AUTO de IP. Questão corretíssima.

     

    [SÚMULA VINCULANTE 14] - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


     

  • CERTO

     

     

    Ceci, com a opção pelo termo "autos", a banca já obstou a possibilidade dessa sua interpretação. Afinal, auto "trata-se do conjunto de peças reunidas para formar um processo judicial ou administrativo. É a representação física do processo (ANGHER, 2002)."

     

    ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Editora Rideel, 2002.

  • O advogado tem acesso aos autos, sim, inclusive sujeitos a sigilo, mas esse acesso não é amplo ou irrestrito. Limita-se, nos termos da SV 14 e da Lei 8.906, aos elementos de prova já documentados.

     

    SV 14 STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Lei 8.906, Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

     

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

  • Questão idiota... ele não tem acesso a dados sigilosos (que ainda estão em diligências).

  • é permitido o acesso aos autos do inquérito policial. O diferencial dessa questão está no adjetivo AUTOS, que subentende-se como já documentados de acordo com a CF.

    MALDITOS CÃES DE GUERRA 

  • Lucas PRF explicou a palhaçada que houve nessa questão assim como outras do Cespe, e é o único comentário que você precisa ler.

  • Cespe: autos = fatos documentados.

  • Q miséria de questão. 

     

  • O que o candidato precisa atentar nessa questão? O termo autos do inquérito quer dizer que as peças informativas sigilosas já foram juntadas nos autos do inquérito.

     

    Dessa forma, o advogado do investigado SEMPRE tem acesso ao que está juntado no autos do inquérito, mesmo que seja sigiloso, porque o sigilo valerá para o público em geral.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Agora o comentário do colega Lucas PRF:
    "Pessoal, se o examinador citar AUTOS considere os que estão DOCUMENTADOS. Então devemos levar esse entendimento para a prova. A maioria das questões a banca cita apenas "autos"  e considera como correta."

     

  • cai nessa por nao saber auto=juntada ao processo

  • Gabarito: Certo

    Justificativa:  O art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que:
    “Art. 7º. São direitos do advogado:
    ...
    XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

  • o que nao pode eh requerer informacoes que nao estejam no inquerito..

  • Só entrar com recurso que ganha. Não está na CF e sim na súmula.
  • quando a questão diz "autos do inquerito" possibilita a interpretação de que "já está documentado" e, portanto, se enquadrada perfeitamente na súmula vinculante do STF.

    SV - Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    certo!

  • Resumindo:

    Elementos ainda não documentados: advogado não terá acesso em razão da característica sigilosa do IP (sigilo interno), que é inerente à própria eficácia da medida investigatória.

    Elementos já documentados: amplo acesso ao advogdo independentemente de procuração. (SV 14)

    Autos que tratem de investigação referente a organizações criminosas: uma vez decretado o sigilo da investigação pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, o acesso do defensor aos elementos informativos deverá ser precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento (Lei nº 12.850/13, art. 23, caput).

    (fonte: Manual de Processo do Renato Brasileiro)

  • Caramba, achei mau feita. cadê os não documentados?



  • Ainda NÃO documentado = Adv NÃO tem acesso (sigiloso)

    JÁ documentado (acesso aos AUTOS) = TEM acesso mesmo que sigiloso e sem procuração.

     

  • Esse direito é do DEFENSOR nao do investigado. Muito mal feita essa questão.

  • Já fiz várias questões da banca cespe sobre esse assunto , quando ela mencionar ''autos'' ela entende que são documentos já documentados.

  • A banca dá o gabarito que quiser, infelizmente!

  • DICIONÁRIO CESPE


    AUTOS = JÁ DOCUMENTADOS

  • Súmula vinculante 14 STF:


    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Concordo que o gabarito poderia ser "errado", visto que não pode ter acesso a todo documento porque os que estão em andamento o advogado não pode ter vista.


    Mas é importante lembrar que há uma alteração oriunda da Lei 13.245/16, tendo se ampliado o direito dos advogados no amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição (e não mais aquele "por órgão com competência judiciária" como prevê o texto da SV14).


    GAB: C


  • Minha dúvida nessa questão é sobre o final, quando diz que é direito garantido ao investigado e na súmula está que é direito do defensor. afinal é direito de quem?

  • *Atenção*:

    Falou em "Autos" pressupõe os elementos que "já foram documentados".

    Portanto, gabarito: certo.

  • O sigilo não atinge: - o juiz; - o MP; - o advogado. Mas cuidado!! Caso a investigação tenha um sigilo especial em que a quebra do mesmo venha a prejudicar a investigação, o advogado só poderá ter acesso aos autos com procuração.
  • HUMMMMMMM, PENSEI ERA APENAS OS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS...........
  • (CORRETO)

    Autos do Processo

    Os autos do processo, do latim Actus, são todos os documentos, peças e Juntados produzidos pelas partes envolvidas. É a representação física daquilo que está em discussão no decorrer de um processo.

    Fonte: Dicionário Direito

    .

    Agora que já leu esse comentário, volte e estude mais...

  • Súmula vinculante 14 STF:

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    ENFIM RASGAR ESSA SÚMULA E PARTIR PRA PRÓXIMA, UM ABSURDO ISSO.....

     

  • Caso responda esta questão na matéria de direito penal marque como Errada. Cespe sendo Cespe.

  • Mais uma vez a Cespe se mostrando a banca do satanás
  • Já tiveram a aula de "Predicado oculto"??

    Pois é...

    ...autos JÁ DOCUMENTADOS...

    Resposta Certa.

  • A verdade é que o IP já é sigiloso.

  • vou virar adivinha agora

  • Questão generalizou. A que autos do inquérito o advogado tem acesso? A questão dá a entender que todos.

  • Trata-se do conjunto de peças reunidas para formar um processo judicial ou administrativo.

    É a representação física do processo.

    Ou seja... é o que já está documentado...(Se são autos...autuados estão! estão nos autos!)

    "Significado de autuados= Efeito de autuar, colocar em processo.

    Fundamentação:

    Arts. 53, § 2º e 93, II, "e" da CF

    Arts. 216, 842, 1.756 e 2.015 do CC

    Arts. 39, parágrafo único, 40, 59, 83, I, 122, parágrafo único, 141, IV, 155, 159, 161, 167, 190, 196, 267, § 1º, 434, 510, 674, entre outros do CPC

    Art. 356 do CP

    Arts. 6º, VIII, 10, § 1º, 11, 17, 21, 58, entre outros do CPP

  • Na minha humilde opinião, a banca está equivocada! Concordo plenamente com a colega Ceci Brito.

  • DO SIGILO DO IP Art. 7º SÃO DIREITOS DO ADVOGADO (Lei nº 8.906/94):

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado o acesso aos autos= informações já documentadas.

    O sigilo não atinge:

    - o juiz;

    - o MP;

    - o advogado.

    Mas cuidado!! Caso a investigação tenha um sigilo especial em que a quebra do mesmo venha a prejudicar a investigação, o advogado só poderá ter acesso aos autos com procuração.

  • Gabarito: Certo.

    A maldade da questão é que quando a banca diz "autos" ela quer dizer autos já documentados. Por isso, o gabarito foi dado como correto. Há outras questões, semelhantes a essa, disponíveis no QC.

    Bons estudos!

  • Se liga meu povo, se está nos autos é porque já está documentado, pegadinha de pura interpretação.
  • pessoal, sem mimimi, se está nos autos é porque já está documentado e por isso o advogado tem acesso.
  • Dica que li aqui sobre questões incompletas do CESPE: ESTARÃO CERTAS.

  • Significado de Autos:

    Conjunto organizado dos termos e registros de um processo; reunião do que compõe um processo: esta prova não consta nos autos; o juiz afirmou que os depoimentos foram anexados aos autos.

    Questãozinha recorrente tanto em constitucional quanto em processo penal.

    Gabarito correto.

  • quem estuda muito e esta por dentro do assunto é quem erra essa questao

  • "DESDE QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE DOCUMENTADOS" Da muita raiva essa **** desse Cespe, que aceita questões incompletas como CORRETAS. Acertei por já estar conhecendo o modo da banca.

  • essa questão é para separar os homens dos meninos eu caí igual um patinho
  • CERTO.

    Ao falar AUTOS, significa que já foi documentado.

  • O examinador cobrou no entendimento geral, apenas dizendo que a pessoal tem direito ao acesso do inquérito policial, mesmo sendo caracterizado como sigiloso. Todavia, acho equivocado o gabarito, visto que esse acesso, somente é permitido após o I.P já ter sido documentado.

  • Segue a máxima cespiana: Questão incompleta, não é incorreta.

  • Acho uma lástima para a inteligência essas questões incompletas, porque a informação omitida pode ou não ser verdade, mas ora, se formos considerar tudo o que pode ou não acontecer nunca haverá uma resposta fechada para o item, pois literalmente tudo pode ocorrer. É só ver o seguinte: o advogado só pode ter acesso aos autos que digam respeito ao direito de defesa. Se a informação dos autos não diz respeito ao direito de defesa, o advogado não pode ter acesso por mais que ela ja esteja documentada nos autos, aí nem precisaria entrar na discussão se autos já se pressupõe ou não documentado, pois esse não é o único requisito como disse, precisa ser algo relacionado ao direito de defesa

  • Me faça uma garapa viu!!

  • Súmula Vinculante 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Gabarito: certo.

  • deveria ser anulada, pois se é classificada como sigilosa pode ser por conta de diligência ainda estar em curso, como no caso de interceptações...

  • Uai, o próprio IP já é sigiloso. Pensei assim p resolver.

  • “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    a questão está incompleta, mas está correta e advogado pode sim ter acesso a documentos sigilosos só não os que ainda não foram documentados

  • Achei que faltou "já documentados" e ai errei, segue o baile.

  • Autos do IP para CESPE é subentendido como parte documentada, portanto, gabarito correto!

    Se fosse retirado o "Autos" da questão, gabarito seria incorreto.

  • Quando a CESPE traz uma questão incompleta 90% das vezes o item está certo, ou seja, entende-se nesta questão que os autos estão documentados.

  • Essa questão não está incompleta, ela tá errada mesmo " Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial "

    Só é permitido acesso aos AUTOS JÁ DOCUMENTADOS! " É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. "

    Querer justificar essa questão é no mínimo grotesco, entendo que a banca considerou como certa, beleza! Mas muito cuidado ao levar esse entendimento para prova, pode perder questões de bobeira!

  • questão totalmente errada,acredito que foi anulada e o qc ainda não atualizou ou esqueceu....

  • Pessoal, para o CESPE e outras bancas, "Autos" significa que já está documentendo. Ora, se já está documentado o advogado pode ter acesso mesmo que o processo esteja sob sigilo.

  • Extrapolação, visto que não diz que já foi documentado.

  • Que raiva :@
  • O choro é livre.

  • De fato, está certa. Quando o cespe fala "autos" deduz que já são os documentados. O que deixou em dúvida foi o pronome "estes". Porque ele está referindo que os autos estão sendo classificados como sigilosos.

  • Quero ver ter coragem de marcar correto na hora da prova!

    A banca deveria ter especificado a quais autos se referiu

  • O inquerito pode ter duas vertentes, sendo sigiloso ou aberto ao público. A questão confunde o teor contido na Sumula Vinculante 14, a partir do momento que utiliza o termo "sigiloso" fazendo crê que as partes não irão acessar os elementos já documentados, o que são coisas totalmente distintas.

    O advogado pode ter acesso aos autos, mesmo que sigiloso, mas desde que esteja documentado e o mesmo apresente procuração para acessa-las.

  • Pessoal, não compliquem a questão.

    O advogado tem direito constitucional de ter acesso aos autos do IP, ainda que estejam sob sigilo. O que a súmula vinculante 11 veda é o acesso aquelas informações que ainda não foram documentadas, isto é, que ainda estão em andamento.

    A razão é lógica: evitar que o advogado prejudique as investigações.

  • Autos para o cespe é DOCUMENTOS:(((

  • Autos = já documentados

  • "AUTO" = já documentado

  • CERTO.

    A questão trata-se dos autos cujo esses estão já documentados.

  • Victor, sumula vinculante 11???

    Essa sumula trata do emprego licito ou não das algemas.

  • Súmula Vinculante 14 do STF.

  • Súmula Vinculante 14 do STF

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • Gabarito: Certo

    Autos do inquérito = já documentados

    Bons estudos.

  • Vai p/ inferno com essas questões incompletas que mais atrapalha do que contribui.

  • Olha essa questão poderia facilmente ter dois gabaritos, inadmissível o que essa banca faz.

  • Essa questão o Alexandre de Morais erraria bonito

  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado.

  • Ao advogado é permitido o acesso aos autos já documentados... lembrando que a autoridade policial não poderá passar nada que esteja em anotação.

  • somente os JÁ DOCUMENTADOS!

  • AUTOS = Já documentados

  • Acho que as vezes o pessoal extrapola no enunciado.

    Aqui é bem claro: "[...] é permitido o acesso aos autos do inquérito policial [...]".

    Qual a regra? Sigilo no IP.

    Exceção: indiciado, seu advogado, MP e Juiz.

    O CPP assegura o acesso do indiciado e seu advogado aos IP, aos elementos já documentados. Não fazia sentido, por exemplo, o Delegado requerer prisão preventiva daquele e documentar no IP, sob pena da prisão não ser efetuada.

    Dessa forma, a questão quer saber apenas UMA coisa?

    É permitido o acesso ao IP pelo advogado da pessoa? Sim, é possível.

    Não extrapolem o enunciado, galera. Marque CERTO e vão ser felizes.

    Bons estudos!

  • ...já documentados. Mas incompleta, não é errada.

  • TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    GABARITO: CERTO