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O PPP tem um contexto coletivo, não tendo exclusividade técnica, sua essência é democrática e coletiva.
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LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes
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A gestão é democrática justamente porque as escolhas, no contexto educacional hoje ,contam com a ajuda de toda a comunidade escolar.
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Para que essas sejam efetivadas, deverá ser respeitado o princípio da responsabilidade, o qual indica a exclusiva participação do corpo técnico na elaboração do projeto político-pedagógico.
ART 14
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes
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Lembrem-se da importância da participação da comunidade escolar para que o projeto político pedagógico (ou proposta pedagógica) seja formatado
com “a cara” dessa comunidade e não seja um mero documento burocrático.
Questão ERRADA
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Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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A palavra EXCLUSIVA deixa o item ERRADO.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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Ou seja, vc tem que decorar toda a lei.
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Nem existe esse princípio da "responsabilidade" na LDB.
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Ao fazer o PPP o gestor tem que ter consciência de que as decsões não são só suas, mas compartilhar com: alunos, professores, pais e funcionários. Quando ele descentraliza também divide as responsabilidades
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Nada disso! A elaboração da proposta pedagógica (materializada pelo Projeto Político Pedagógico da escola) é de responsabilidade do estabelecimento escolar com o auxílio indispensável dos docentes. Portanto, embora o corpo técnico também contribua com essa construção, não o faz exclusivamente. Vejamos os termos da LDB sobre esse assunto:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
GABARITO: questão “errada”