j) os assentos devem ser dotados de:
1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja
resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a
estabilidade do assento;
2. superfícies onde ocorre contato corporal
estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta)
kg/m3;
4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37
(trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03
(três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as
necessidades de todos os operadores;
5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a
46 (quarenta e seis) centímetros;
6. borda frontal arredondada;
7. características de pouca ou nenhuma
conformação na base;
8. encosto ajustável em altura e em sentido
antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região
lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos
encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco)
centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir
no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos
inerentes à execução da tarefa. NR 17 - Anexo II