SóProvas


ID
168454
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Existe uma categoria de princípios de direito processual, que, segundo a doutrina, são denominados princípios informativos ou formativos. Na lição de NELSON NERY JÚNIOR "são considerados como axiomas, pois prescindem de demonstração. Não se baseiam em outros critérios que não os estritamente técnicos e lógicos, não possuindo praticamente nenhum conteúdo ideológico. São princípios universais e praticamente incontrovertidos".

Assinale a alternativa que não contém nenhum desses princípios:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Os princípios do Direito Processo Civil são norteados por princípios informativos ou formativos, os quais representam uma aspiração de melhoria do aparelho processual e são dotados de forte conteúdo ético perpassando toda a dogmática jurídica. São eles: Lógico – o processo deve se desenvolver com os atos e formas mais aptas para descobrir a verdade e evitar o erro; Econômico – o processo procura obter o maior resultado com o mínimo de esforço e essa economia processual deve ser analisada a partir de quatro vertentes: economia de custos, de tempo, de atos e de eficiência da administração judiciária; Político – pelo processo o cidadão tem a seu dispor um instrumento capaz de prover os direitos privados de máxima garantia social com mínimo de sacrifício das liberdades individuais, em outras palavras, é a participação do cidadão, através do processo, para a realização de seus direitos; Jurídico – é a equiparação de todos que estejam submetidos a uma ordem jurídica no que se refere ao respeito, ao gozo e à fruição de direitos, assim como a sujeição de deveres.

  • Princípios Informativos

    Os princípios informativos, ou formativos, como parte da doutrina nomeia, são: princípio princípio econômico; princípio lógico; princípio jurídico; e princípio político.

    O processo deve alcançar o máximo rendimento com o mínimo de despesas, deve ser acessível a todos. Tal fórmula prescreve o princípio econômico, ou seja: o processo deve estar “voltado à produção do melhor resultado desejável com o menor dispêndio possível de recursos.”[1]

    Por ser, o processo, uma seqüência de atos tendentes a uma sentença, deve haver uma “lógica na concepção normativa de tais atos e em sua disposição ao longo do procedimento.”[2]  Assim o princípio lógico reflete que as leis processuais “devem prever os meios capazes de permitir o descobrimento da verdade subjacente ao processo.”[3] Para Dinamarco, o princípio lógico “aconselha a seleção de meios eficazes à descoberta da verdade e das soluções corretas, evitando erros.”[4]

    O princípio jurídico participa que as regras de direito processual devem seguir a lei, ou seja, devem estar conforme as disposições constitucionais. Significa, também, que, em cada processo, todos os atos processuais devem ser realizados em rigorosa conformidade com a lei, “garantindo-se a igualdade das partes e a justiça da decisão que venha a ser prolatada pelo juiz.”[5] Este princípio é melhor entendido com a lição de Dinamarco ao  dizer que o princípio: “postula a igualdade no processo e a fidelidade dos julgamentos ao direito substancial”.[6]



    [1] DINAMARCO, Cândido Rangel – Instituições de Direito Processual Civil - Malheiros – 3 ed. – Vol. I, pág. 195

    [2] CRETELLA NETO, José – Fundamentos Principiológicos do Processo Civil – Forense. 2002, pág. 63.

    [3] Idem, ibidem.

    [4] In Instituições de Direito Processual Civil - Malheiros – 3 ed. – Vol. III, pág. 195

    [5] CRETELLA NETO, José – Fundamentos Principiológicos do Processo Civil – Forense. 2002, pág. 63.

    [6] In Instituições de Direito Processual Civil - Malheiros – 3 ed. – Vol. III, pág. 196.


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – Prof. Ivanoski