Alternativa CORRETA letra E
Os princípios do Direito Processo Civil são norteados por princípios informativos ou formativos, os quais representam uma aspiração de melhoria do aparelho processual e são dotados de forte conteúdo ético perpassando toda a dogmática jurídica. São eles: Lógico – o processo deve se desenvolver com os atos e formas mais aptas para descobrir a verdade e evitar o erro; Econômico – o processo procura obter o maior resultado com o mínimo de esforço e essa economia processual deve ser analisada a partir de quatro vertentes: economia de custos, de tempo, de atos e de eficiência da administração judiciária; Político – pelo processo o cidadão tem a seu dispor um instrumento capaz de prover os direitos privados de máxima garantia social com mínimo de sacrifício das liberdades individuais, em outras palavras, é a participação do cidadão, através do processo, para a realização de seus direitos; Jurídico – é a equiparação de todos que estejam submetidos a uma ordem jurídica no que se refere ao respeito, ao gozo e à fruição de direitos, assim como a sujeição de deveres.
Princípios Informativos
Os
princípios informativos, ou formativos, como parte da doutrina nomeia, são:
princípio princípio econômico; princípio lógico; princípio jurídico; e
princípio político.
O processo
deve alcançar o máximo rendimento com o mínimo de despesas, deve ser acessível
a todos. Tal fórmula prescreve o princípio
econômico, ou seja: o processo deve estar “voltado à produção do melhor resultado desejável com o menor dispêndio
possível de recursos.”[1]
Por ser, o
processo, uma seqüência de atos tendentes a uma sentença, deve haver uma “lógica na concepção normativa de tais atos e em sua
disposição ao longo do procedimento.”[2] Assim o princípio
lógico reflete que as leis processuais “devem
prever os meios capazes de permitir o descobrimento da verdade subjacente ao
processo.”[3]
Para Dinamarco, o princípio lógico “aconselha a seleção de meios eficazes à
descoberta da verdade e das soluções corretas, evitando erros.”[4]
O princípio jurídico participa que as
regras de direito processual devem seguir a lei, ou seja, devem estar conforme
as disposições constitucionais. Significa, também, que, em cada processo, todos
os atos processuais devem ser realizados em rigorosa conformidade com a lei, “garantindo-se a igualdade das partes e a justiça da
decisão que venha a ser prolatada pelo juiz.”[5]
Este princípio é melhor entendido com a lição de Dinamarco ao dizer que o princípio: “postula a igualdade no processo e a fidelidade dos
julgamentos ao direito substancial”.[6]
[1]
DINAMARCO, Cândido Rangel – Instituições
de Direito Processual Civil - Malheiros – 3 ed. – Vol. I, pág. 195
[2]
CRETELLA NETO, José – Fundamentos Principiológicos do Processo Civil – Forense.
2002, pág. 63.
[3]
Idem, ibidem.
[4]
In Instituições de Direito Processual
Civil - Malheiros – 3 ed. – Vol. III, pág. 195
[5]
CRETELLA NETO, José – Fundamentos
Principiológicos do Processo Civil – Forense. 2002, pág. 63.
[6]
In Instituições de Direito Processual
Civil - Malheiros – 3 ed. – Vol. III, pág. 196.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – Prof. Ivanoski