SóProvas


ID
1685923
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois autores, agindo de comum acordo, apontaram revólveres para determinado cidadão exigindo a entrega de seu celular. Quando um dos autores encostou sua arma no corpo da vítima, esta reagiu, entrando em luta corporal com os autores, recusando a entrega da “res furtiva”. Nesse entrevero, a arma portada por um dos autores disparou e o projétil atingiu a vítima, que veio a falecer. Os autores empreenderam fuga, todavia, sem levar coisa alguma do falecido.

Esse fato configura:

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 610 da Súmula do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

  • Latrocínio: roubo seguido de morte ou lesão de natureza grave.

  • Questão muito bem elaborada,pois no latrocínio pode sofrer graves lesões o famoso roubo seguido de morte.

  • ROUBO COM MORTE , NÃO PRECISA CONSUMAR O ROUBO , PODE SER MORTE E ROUBO ....

  • Levamos também em conta o objetivo inicial do ladrão, que era roubar, por consequência veio a morte!!! Latrocínio

  • O fato configura latrocínio, previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


    Nesse sentido o enunciado de Súmula 610 do STF:

    SÚMULA 610 DO STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • (C)

    Caracterizado que o escopo dos acusados era subtrair coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça, sendo impedidos de realizar a subtração e disparando arma de fogo em desfavor da vítima que faleceu, resta consumado o crime de latrocínio. Inteligência do enunciado n.º 610 da Súmula do STF

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CONSUMA%C3%87%C3%83O.+S%C3%9AMULA+610+STJ

  • Fui pelo raciocinio que o código penal adota a teoria finalista da ação, onde a vontade do agente tem que estar ligada àquele delito.

    Logo, marquei a opção "B", pois houve um disparo acidental.

    Mas STF é STF...se dizem que a agua é vinho, ela de fato é vinho!

    Bons estudos.

  • Alternativa C, roubo seguido de morte da vítima, sendo no caso em tela o roubo foi tentado e o homicidio consumado, bem como o inverso, qdo há a subtração do bem, ou seja, o roubo consumado e consequentemente o homicidio tentado, também é latrocínio.

  • É a nova teoria da existência do "latrocínio tentado"

  • .latrocinio 

    1)assalto à mão armada no qual o efeito da arma pode não ir além da intimidação.

     

    2)homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.

  • corroborando:
    Crime de Latrocinio: Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

    Segue julgado :Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Crime de Latrocínio: O que fazer se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?​
    Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio?

    há duas fontes :

    1°: STJ: concurso formal impróprio
    :STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio.
     

    fonte: site Dizer o direito

  • SÚMULA 610 DO STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima." Gabarito Letra C

  • Em resumo, o entendimento acerca da consumação do latrocínio é o seguinte:
     SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado
     SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado
     SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado (súmula 610 do STF)
     SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado (STJ)

  • Morreu após o roubo/tentativa = Latrocinio

  • CONSEGUINDO OU NÃO O OBJETO ILÍCITO CONSIDERA-SE PRATICADO UM DETERMINADO ROUBO À ALGUÉM.

    ADIMITINDO-SE  AS MODALIDADES CONSUMADO/TENTADO.

    COMO LATROCÍNIO É O ROUBO SEGUIDO DE MORTE   TABÉM PODEMOS FAZER ALUSÃO AO FATO DE QUE SE O AGENTE NÃO LEVAR O OBJETO PRETENDIDO SE CONFIGURARÁ O CRIME NA SUA ESSÊNCIA.

  • Latrocínio = Roubo seguido de morte.
    Acredito que devemos sempre ter em mente a intenção do bandido, era de matar ou era de roubar?? 
    Já que a intenção do bandido era de roubar, mas acabou matando.. sem dúvidas, comete latrocínio.



    Fé em Deus & Avante 
    Rumo ao Oficialato !

  • Enunciado 610 da Súmula do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

     

  • "nesse entrevero" auahuhauahauhaua

  • O LATROCÍNIO SE CONSUMA DA SEGUINTE FORMA

    INVERTEU A POSSE E A VÍTIMA MORREU

    NÃO INVERTEU A POSSE,MAS A VÍTIMA MORREU

    ESPERO TER AJUDADO

    RUMO À PMSC

  • LATROCÍNIO: crime complexo, consuma ainda que não se realize a subtração do bem. O texto legal restringe a possibilidade do enquadramento como latrocínio aos casos em que a morte decorre da violência empregada durante e em razão do roubo. Quando a morte decorre da violência empregada em razão do roubo haverá latrocínio, independente da vítima (Ex: segurança, cliente, policial).

    > Subtração ConsumadaMorte Consumada = Latrocínio Consumado

    > Subtração TentadaMorte Tentada = Latrocínio Tentado

    Subtração Consumada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado 

    > Subtração TentadaMorte Consumada = Latrocínio Consumado 

    Obs: a morte no latrocínio poderá ocorrer por Dolo ou por Culpa.

    Obs: Caso um dos roubadores dolosamente mate o comparsa durante o crime (discussão quanto a partilha) teremos roubo em concurso material com homicídio. Se o roubador mata comparsa por erro (aberractio ictus), responderá por latrocínio, pois o agente responde como se tivesse matado quem ele pretendia.

    Obs: Esta qualificadora pressupõe que o agente provoque lesão grave durante o roubo, tendo agido sem a intenção de matar, pois caso contrário incorreria em crime mais grave (tentativa de latrocínio)

    Obs: puxar a carteira ou celular sem agredir a vítima não configura roubo (furto mediante destreza).

    Obs: puxar uma bolsa configura roubo quando a força física provocar dor, lesão, desequilíbrio ou queda.

    Obs: de acordo com as cortes superiores não há bis in idem na punição autônoma pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (244-B do ECA)

  • Enunciado 610 da Súmula do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    SUBTRAÇÃO DO BEM | MORTE DA VÍTIMA | LATROCÍNIO

    CONSUMADO| CONSUMADO| CONSUMADO

    TENTADA| CONSUMADO| CONSUMADO

    TENTADA | TENTADA| TENTADA

    CONSUMADO| TENTADA| TENTADA

    Latrocínio = Roubo seguido de morte. MATAR 2 PESSOAS PARA APENAS UMA SUBTRAÇÃO É APENAS 1 LATROCÍNIO

    RESPOSTA:LETRA C

  • Se houve morte da vitima, latrocínio!

  • @MENTORIA-PMMINAS

  • Súmula 610 do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    • Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    • Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do tribunal do Júri.
  • Súm. 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Se o agente deseja a morta da pessoa, e depois disso resolve subtrair os bens, responde por homicídio em concurso com furto.

    Se o agente mata o próprio comparsa tem-se roubo em concurso com homicídio.

    Se o agente tenta matar a vítima após o roubo e acerta o comparsa, temos erro na execução, responde por latrocínio

    Se a morte é tentada configura latrocínio tentado, se a morte é consumada configura latrocínio consumado, mesmo se o a subtração não for consumada.

    É crime hediondo.

  • LATROCÍNIO:

    CONSUMADO = MORTE DO AGENTE;

    TENTADO = QUANDO NÃO HOUVER MORTE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE;

    SÚMULA 610 STF

  • ROUBO TENTANDO + HOMICÍDIO TENTADO= LATROCÍNIO TENTADO

    ROUBO TENTADO + HOMICÍDIO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO

    ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO

    ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO TENTADO = LATROCÍNIO TENTADO

    SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    LETRA D

    VC PODE SER TUDO O QUE VC DESEJA 

  • #PMMINAS