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Enunciado 610 da Súmula do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".
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Latrocínio: roubo seguido de morte ou lesão de natureza grave.
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Questão muito bem elaborada,pois no latrocínio pode sofrer graves lesões o famoso roubo seguido de morte.
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ROUBO COM MORTE , NÃO PRECISA CONSUMAR O ROUBO , PODE SER MORTE E ROUBO ....
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Levamos também em conta o objetivo inicial do ladrão, que era roubar, por consequência veio a morte!!! Latrocínio
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O fato configura latrocínio, previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal:
RouboArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
(Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
(Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa;
se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90Nesse sentido o enunciado de Súmula 610 do STF:
SÚMULA 610 DO STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
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(C)
Caracterizado que o escopo dos acusados era subtrair coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça, sendo impedidos de realizar a subtração e disparando arma de fogo em desfavor da vítima que faleceu, resta consumado o crime de latrocínio. Inteligência do enunciado n.º 610 da Súmula do STF
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CONSUMA%C3%87%C3%83O.+S%C3%9AMULA+610+STJ
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Fui pelo raciocinio que o código penal adota a teoria finalista da ação, onde a vontade do agente tem que estar ligada àquele delito.
Logo, marquei a opção "B", pois houve um disparo acidental.
Mas STF é STF...se dizem que a agua é vinho, ela de fato é vinho!
Bons estudos.
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Alternativa C, roubo seguido de morte da vítima, sendo no caso em tela o roubo foi tentado e o homicidio consumado, bem como o inverso, qdo há a subtração do bem, ou seja, o roubo consumado e consequentemente o homicidio tentado, também é latrocínio.
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É a nova teoria da existência do "latrocínio tentado"
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.latrocinio
1)assalto à mão armada no qual o efeito da arma pode não ir além da intimidação.
2)homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.
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corroborando:
Crime de Latrocinio: Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.
Segue julgado :Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).
Crime de Latrocínio: O que fazer se foi atingido um único patrimônio, mas houve pluralidade de mortes?
Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio?
há duas fontes :
1°: STJ: concurso formal impróprio
2°:STF e doutrina majoritária: um único crime de latrocínio.
fonte: site Dizer o direito
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SÚMULA 610 DO STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima." Gabarito Letra C
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Em resumo, o entendimento acerca da consumação do latrocínio é o seguinte:
SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado
SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado
SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado (súmula 610 do STF)
SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado (STJ)
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Morreu após o roubo/tentativa = Latrocinio
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CONSEGUINDO OU NÃO O OBJETO ILÍCITO CONSIDERA-SE PRATICADO UM DETERMINADO ROUBO À ALGUÉM.
ADIMITINDO-SE AS MODALIDADES CONSUMADO/TENTADO.
COMO LATROCÍNIO É O ROUBO SEGUIDO DE MORTE TABÉM PODEMOS FAZER ALUSÃO AO FATO DE QUE SE O AGENTE NÃO LEVAR O OBJETO PRETENDIDO SE CONFIGURARÁ O CRIME NA SUA ESSÊNCIA.
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Latrocínio = Roubo seguido de morte.
Acredito que devemos sempre ter em mente a intenção do bandido, era de matar ou era de roubar??
Já que a intenção do bandido era de roubar, mas acabou matando.. sem dúvidas, comete latrocínio.
Fé em Deus & Avante
Rumo ao Oficialato !
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Enunciado 610 da Súmula do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".
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"nesse entrevero" auahuhauahauhaua
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O LATROCÍNIO SE CONSUMA DA SEGUINTE FORMA
INVERTEU A POSSE E A VÍTIMA MORREU
NÃO INVERTEU A POSSE,MAS A VÍTIMA MORREU
ESPERO TER AJUDADO
RUMO À PMSC
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LATROCÍNIO: crime complexo, consuma ainda que não se realize a subtração do bem. O texto legal restringe a possibilidade do enquadramento como latrocínio aos casos em que a morte decorre da violência empregada durante e em razão do roubo. Quando a morte decorre da violência empregada em razão do roubo haverá latrocínio, independente da vítima (Ex: segurança, cliente, policial).
> Subtração Consumada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado
> Subtração Tentada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado
> Subtração Consumada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado
> Subtração Tentada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado
Obs: a morte no latrocínio poderá ocorrer por Dolo ou por Culpa.
Obs: Caso um dos roubadores dolosamente mate o comparsa durante o crime (discussão quanto a partilha) teremos roubo em concurso material com homicídio. Se o roubador mata comparsa por erro (aberractio ictus), responderá por latrocínio, pois o agente responde como se tivesse matado quem ele pretendia.
Obs: Esta qualificadora pressupõe que o agente provoque lesão grave durante o roubo, tendo agido sem a intenção de matar, pois caso contrário incorreria em crime mais grave (tentativa de latrocínio)
Obs: puxar a carteira ou celular sem agredir a vítima não configura roubo (furto mediante destreza).
Obs: puxar uma bolsa configura roubo quando a força física provocar dor, lesão, desequilíbrio ou queda.
Obs: de acordo com as cortes superiores não há bis in idem na punição autônoma pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (244-B do ECA)
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Enunciado 610 da Súmula do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".
SUBTRAÇÃO DO BEM | MORTE DA VÍTIMA | LATROCÍNIO
CONSUMADO| CONSUMADO| CONSUMADO
TENTADA| CONSUMADO| CONSUMADO
TENTADA | TENTADA| TENTADA
CONSUMADO| TENTADA| TENTADA
Latrocínio = Roubo seguido de morte. MATAR 2 PESSOAS PARA APENAS UMA SUBTRAÇÃO É APENAS 1 LATROCÍNIO
RESPOSTA:LETRA C
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Se houve morte da vitima, latrocínio!
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@MENTORIA-PMMINAS
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Súmula 610 do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".
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- Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
- Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do tribunal do Júri.
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Súm. 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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Se o agente deseja a morta da pessoa, e depois disso resolve subtrair os bens, responde por homicídio em concurso com furto.
Se o agente mata o próprio comparsa tem-se roubo em concurso com homicídio.
Se o agente tenta matar a vítima após o roubo e acerta o comparsa, temos erro na execução, responde por latrocínio
Se a morte é tentada configura latrocínio tentado, se a morte é consumada configura latrocínio consumado, mesmo se o a subtração não for consumada.
É crime hediondo.
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LATROCÍNIO:
CONSUMADO = MORTE DO AGENTE;
TENTADO = QUANDO NÃO HOUVER MORTE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE;
SÚMULA 610 STF
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ROUBO TENTANDO + HOMICÍDIO TENTADO= LATROCÍNIO TENTADO
ROUBO TENTADO + HOMICÍDIO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO
ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO
ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO TENTADO = LATROCÍNIO TENTADO
SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
LETRA D
VC PODE SER TUDO O QUE VC DESEJA
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#PMMINAS