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ID
1686361
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Considerando a Legislação de Orgânicos em vigor no Brasil (Lei Nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e suas regulamentações), analise estas afirmações.

I – Acreditação é um procedimento pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reconhece formalmente que um organismo de avaliação da conformidade está habilitado para realizar a avaliação de conformidade de produtos orgânicos, de acordo com a regulamentação oficial de produção orgânica e com os critérios em vigor.

II – Os organismos de avaliação da conformidade deverão ser pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

III – A fiscalização e inspeção da produção, manipulação, industrialização, circulação, armazenamento, distribuição, comercialização e certificação de produtos orgânicos podem ser exercidas por servidores públicos de nível médio ou superior, desde que capacitados e autorizados pelo órgão competente.

IV – O uso de semioquímicos é uma prática permitida para o manejo de pragas em vegetais nos sistemas orgânicos de produção.

Então, a alternativa plenamente verdadeira é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • I está errado porque é - credenciamento: procedimento pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reconhece formalmente que um organismo de avaliação da conformidade está habilitado para realizar a avaliação de conformidade de produtos orgânicos, de acordo com a regulamentação oficial de produção orgânica e com os critérios em vigor.

  • Item I - ERRADO

    Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007

    acreditação: procedimento realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) como parte inicial do processo de credenciamento dos organismos de avaliação da conformidade, realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Art. 2 - inciso I).

    credenciamento: procedimento pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reconhece formalmente que um organismo de avaliação da conformidade está habilitado para realizar a avaliação de conformidade de produtos orgânicos, de acordo com a regulamentação oficial de produção orgânica e com os critérios em vigor (Art. 2 - inciso IV).

    Item II - CERTO

    Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007

    Os organismos de avaliação da conformidade deverão ser pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Art. 36).

    Item III - ERRADO

    Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007

    A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão exercidas por servidores públicos de nível superior, capacitados e autorizados pelo órgão competente, com formação profissional compatível com a atividade desempenhada (Art. 62).

    Item IV - CORRETO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

    Anexo VII - Substâncias ativas e práticas permitidas para manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamento pós-colheita nos Sistemas Orgânicos de Produção

    Semioquímicos (feromônio e aleloquímicos) - Quando só existirem no mercado produtos associados a substâncias com uso proibido para agricultura orgânica, estes só poderão ser utilizados em armadilhas ou sua aplicação deverá ser realizada em estacas ou em plantas não comestíveis, sendo proibida a aplicação por pulverização.