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ID
168655
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O art. 285-A do Código de Processo Civil (CPC), inserido pela Lei n. 11.277/2006, ao dispor sobre o julgamento imediato de pretensões, representa uma tentativa de aceleração no julgamento das causas submetidas ao Poder Judiciário. Sobre esse tema, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. 

  • A questão acaba sendo respondida por exclusão pela literalidade do art. 285-A do CPC. Porém, como forma de melhor esclarecer a alternativa incorreta, segue o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni:
    " O autor, no recurso de apelação, poderá argumentar que o seu caso concreto não se enquadra na decisão tomada como parâmetro e/ou que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau no caso idêntico não está de acordo com o ordenamento jurídico - ou não é justa -, devendo, em razão de qualquer um destes argumentos, ser reformada."
    Espero ter ajudado.
  • Retratação do juiz em caso de indeferimento da inicial, prazo de 48 horas. Art. 296 do CPC;

    Retração do juiz em caso de senteça de improcedência fulminante por repetição de casos idênticos, prazo de 5 (cinco) dias. Art. 285-A do CPC.

    Valeu
  • É o juiz ou o Tribunal que ordena mandado de citação?
    por se tratar de recurso imaginei que seria atribuição do tribunal e não do juiz.