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ID
168850
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem;
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

  • a) A prescrição extingue o processo sem julgamento de mérito.
    INCORRETA. CPC. Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
    b) A petição inicial de ação rescisória será indeferida se não houver o depósito dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa a que alude o disposto no artigo 488, II/CPC.
    CORRETA. CPC. Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
    c) A deserção por insuficiência no valor do preparo somente ocorrerá após o transcurso, in albis, do prazo de 5(cinco) dias de intimação para completá-lo.
    CORRETA. CPC. Art. 511. § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
    d) Ao apreciar o recurso, o Tribunal analisará não somente os fundamentos da sentença, mas, também, os demais argumentos suscitados no processo, ainda que dela não constem.
    CORRETA. CPC. Art. 515. § 1o  Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
    e) Não se argui incompetência absoluta por meio de exceção.
    CORRETA. CPC. Art. 112.  Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.