SóProvas


ID
1688956
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética profissional estabelece direitos e deveres do assistente social na sua relação com as Instituições
Empregadoras e outras.
Identifique como verdadeiros (V) ou falsos (F) os deveres do assistente social.
( ) Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
( ) Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais.
( ) Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos usuários.
( ) Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
( ) Empenhar-se na viabilidade dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais.
Logo, a ordenação correta das respostas é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Ética Profissional, em seu Capítulo II que fala do/a Assistente Social nas relações com as instituições empregadoras e outras: 

    Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:

    a- dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional; 

    b- ter livre acesso à população usuária; 

    c- ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais; 

    d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais. 


    Art. 8º São deveres do/a assistente social:

     a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;

     b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário; 

    c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária;

     d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais; e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as. 


    Art. 9º É vedado ao/à assistente social: 

    a- emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social; 

    b- usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos;

     c- utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.