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Gabarito: Letra B
Lei 6404/76
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
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(A) Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide ocapital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
(B) § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatutopoderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
(C) § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações dacompanhia.
(D) § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderáser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Observe que na grande maioria as questões abordam a letra da lei. Apesar de ser bastante chato, ler a lei é importantíssimo para responder questões.
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Força e Honra!