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ID
1689025
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado pela Lei N°:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Ações

    SEÇÃO I

    Número e Valor Nominal

    Fixação no Estatuto

      Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

      § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

      § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

      § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Alteração

      Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

    LETRA D

  • a)Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    b)Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    c) Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    bons estudos!

  • gabarito D

     

    8.666/93 - Lei que versa sobre licitações

     

    4.320/64 - Lei que versa sobre direito financeiro

     

    10.520/02 - Lei que versa sobre a modalidade de licitação Pregão

     

    6.404/76 - Lei das sociedades por ações