✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Está na Lei 4.320/1964:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de
crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.
O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
GABARITO: B
A) O orçamento inclui apenas as receitas e despesas da administração direta. ERRADA. Não apenas da Administração Direta.
B) O orçamento deve incluir todas as receitas e despesas, quer da administração direta, quer da administração indireta. CORRETA. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE.
C) O princípio recomenda que deve existir apenas um orçamento. ERRADA. Conceitua o PRINCÍPIO DA UNIDADE.
D) O princípio determina que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação. ERRADA. Conceitua o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
E) O principio determina que o conteúdo do orçamento deve ser mediante Lei. ERRADA. Conceitua o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O princípio da universalidade
O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do “princípio do orçamento global”, segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.
FONTE: Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.