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ID
1689616
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

A respeito do orçamento público, considere estas afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) De acordo com a LRF, as Leis de Diretrizes Orçamentárias, dentre outros conteúdos, disporão acerta do equilíbrio entre receitas e despesas no Anexo de Metas Fiscais, e estabelecerão Metas Anuais para redução e eliminação de eventuais déficits orçamentários de maneira progressiva durante a vigência do PPA.
( ) O Plano Plurianual deve ser instituído por lei e deverá estabelecer de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas, para as despesas de capital e outros, delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
( ) Não é possível, em hipótese alguma, a rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.
( ) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, bem como será vedado o início de programas ou projetos não inclusos no PPA.
Então, a ordenação correta das respostas, lida de cima para baixo, é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA

    LC 101/00, art. 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    II - VERDADEIRO

    CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    III - FALSA

    O projeto da LOA é elaborado pelo Poder Executivo e encaminhado ao respectivo Poder Legislativo, onde poderá ser discutido, emendado e, inclusive, rejeitado pelos parlamentares se assim entenderem, como qualquer projeto.


    IV - VERDADEIRO

    CF, art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.