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ID
1689634
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Considere estas proposições, relativamente aos tipos de créditos orçamentários, como verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) O Crédito especial destina-se à despesa para a qual não haja previsão orçamentária específica.
( ) O Crédito Extraordinário é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
( ) O Crédito Suplementar é destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento em vigor.
( ) Os Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
Então, assinale a alternativa que contempla a sequência correta de respostas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D — 

    Créditos suplementares Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.


    Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos. Decide-se então pela aquisição dos microcomputadores. A autorização para essa aquisição deverá ser feita mediante projeto de lei específico de crédito especial a ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois se trata de uma despesa nova, ainda não autorizada pelo Poder Legislativo.


    Créditos extraordináriosCréditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3o, da CF/1988 especifica:

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).

    Ex.: As despesas decorrentes das enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010. Esse tipo de despesa não comporta previsão, são despesas urgentes e decorrentes de calamidade pública. Tem como meio de atendimento os créditos extraordinários porque decorrem de situação extraordinária.



    (PALUDO, 2013)