Gabarito: C
A Lei 10.216/2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:
a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Internação voluntária
A pessoa que solicita voluntariamente a própria
internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma
declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da
internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação
do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se
transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do
estabelecimento sem a prévia autorização.
Internação involuntária
É
a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros.
Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
A
lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do
estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao
Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O
objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser
utilizado para a cárcere privado.
Internação compulsória
Nesse
caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é
sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito
por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria
condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Fontes: Lei 10.216/2001, Ministério da Justiça; Associação Brasileira de Psiquiatria; Cartilha Direito à Saúde Mental,
do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; governo do estado de São Paulo