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ID
1690762
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Reforma Psiquiátrica é entendida como processo social complexo, que envolve a mudança na assistência de acordo com os novos pressupostos técnicos e éticos, a incorporação cultural desses valores e a convalidação jurídico-legal dessa nova ordem. Nesse sentido, a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é um instrumento importante na implantação e consolidação de mudanças profundas nos vários aspectos que envolvem a assistência às pessoas e famílias como sofrimento mental. No conjunto de garantias fornecidas pela lei, em relação à internação psiquiátrica, é incorreto afirmar o que está indicado na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A Lei 10.216/2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:

    a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Internação voluntária

    A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.

    Internação involuntária

    É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

    A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a cárcere privado.

    Internação compulsória

    Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Fontes: Lei 10.216/2001, Ministério da Justiça; Associação Brasileira de Psiquiatria; Cartilha Direito à Saúde Mental,
    do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; governo do estado de São Paulo