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ID
1690840
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ao regulamentar a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências), considerou os seguintes conceitos em seu texto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se: 

    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 

  • GABARITO : LETRA C

     

    DECRETO 3298

     

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

     

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • Invalidez jamais kkkk

  • Este Decreto traz três conceitos, o de DEFICIÊNCIA, o de DEFICIÊNCIA PERMANENTE, e o de INCAPACIDADE

     

    À primeira vista, só pelos vocábulos, é difícil distingui-los. Mas é preciso conhecer essa distinção, porque pode aparecer na prova, como aconteceu nesta questão. Então, vamos lá compreender...

     

    A deficiência é uma anormalidade ou perda, seja ela a nível psicológico ou físico. Essa anormalidade torna a pessoa incapaz para o desempenho de atividades. Então significa qualquer anomalia no corpo ou na mente (algo que foge ao padrão normal) que faz com que a pessoa não consiga mais realizar suas atividades. A deficiência permanente é aquela deficiência (de acordo com o conceito anterior) que perdurou durante um tempo suficiente para que não seja mais possível recuperá-la, mesmo que se trate.

     

    Já a incapacidade, diferente da deficiência, não é uma anomalia no corpo ou na mente que incapacite a pessoa para suas atividades. A incapacidade significa uma redução efetiva e acentuada da capacidade da pessoa ser integrada socialmente. Com essa redução da capacidade de integração, a pessoa não ficou totalmente inválida para a atividade. Ela ainda consegue realizar a atividade, mas agora necessitará de ajudas técnicas (equipamentos, meios, recursos especiais) para que consiga fazer isso.

     

    Resumindo: na deficiência, a pessoa não consegue realizar as atividades. Na incapacidade, ela consegue com a ajuda de algum instrumento especial.

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    Thiago

  • Procedência não é o mesmo que proveniência!

    "procedência é o termo em geral empregado para designar a origem mais imediata do arquivo(1) quando se trata de entrada de documentos efetuada por entidade diversa daquela que o gerou. Conceito distinto do de proveniência"

    Fonte:

    http://www.arquivonacional.gov.br/images/pdf/Dicion_Term_Arquiv.pdf