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Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
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GABARITO : LETRA C
DECRETO 3298
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
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Invalidez jamais kkkk
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Este Decreto traz três conceitos, o de DEFICIÊNCIA, o de DEFICIÊNCIA PERMANENTE, e o de INCAPACIDADE.
À primeira vista, só pelos vocábulos, é difícil distingui-los. Mas é preciso conhecer essa distinção, porque pode aparecer na prova, como aconteceu nesta questão. Então, vamos lá compreender...
A deficiência é uma anormalidade ou perda, seja ela a nível psicológico ou físico. Essa anormalidade torna a pessoa incapaz para o desempenho de atividades. Então significa qualquer anomalia no corpo ou na mente (algo que foge ao padrão normal) que faz com que a pessoa não consiga mais realizar suas atividades. A deficiência permanente é aquela deficiência (de acordo com o conceito anterior) que perdurou durante um tempo suficiente para que não seja mais possível recuperá-la, mesmo que se trate.
Já a incapacidade, diferente da deficiência, não é uma anomalia no corpo ou na mente que incapacite a pessoa para suas atividades. A incapacidade significa uma redução efetiva e acentuada da capacidade da pessoa ser integrada socialmente. Com essa redução da capacidade de integração, a pessoa não ficou totalmente inválida para a atividade. Ela ainda consegue realizar a atividade, mas agora necessitará de ajudas técnicas (equipamentos, meios, recursos especiais) para que consiga fazer isso.
Resumindo: na deficiência, a pessoa não consegue realizar as atividades. Na incapacidade, ela consegue com a ajuda de algum instrumento especial.
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Thiago
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Procedência não é o mesmo que proveniência!
"procedência é o termo em geral empregado para designar a origem mais imediata do arquivo(1) quando se trata de entrada de documentos efetuada por entidade diversa daquela que o gerou. Conceito distinto do de proveniência"
Fonte:
http://www.arquivonacional.gov.br/images/pdf/Dicion_Term_Arquiv.pdf