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ID
1692043
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA letra C: "...O Prefeito Municipal, como ordenador de despesas, não pode deixar de ser responsabilizado criminalmente, nos termos do art.89 da Lei n8666/93, quando burla a exigência de licitação, através de expedientes fraudulentos, como o fracionamento de despesa ou, ainda, quando frauda o próprio certame, com propostas contendo data anterior à do convite, condutas estas, ademais, diversas da descrita no art.1º,XI, do Decreto- lei nº201/67, pelo que não há falar em bis in idem." (STJ-5ª Turma, REsp. 504.785/PB, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julg. 02.10.2003, DJU 28.10.2003, p. 338).

    ALTERNATIVA D (errada) - 

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação

    Tratando-se de A.P.PR. e de A.P.P.C.R –a homologação da composição civil firmada extingue a punibilidade. Em se tratando de A. P. P. I. – não se aplica o artigo em exame.

    ALTERNATIVA E (errada) - 

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

  • ERRADA a) No tocante aos crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), somente a supressão ou redução de imposto constitui crime. 
    A Lei 8.137/90 apresenta um extenso rol de crimes contra a ordem tributária, p. ex: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; (...)


    ERRADA b) A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) permite nos crimes por ela previstos a exasperação da pena, na segunda fase de sua aplicação, quando cometidos em detrimento de pessoa analfabeta. A lei somente prevê como agravantes (aplicáveis na 2ª fase) o seguinte:  Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;  IV - quando cometidos:  a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;  b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;  V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .     


    CORRETA c)O Prefeito Municipal, ainda que não seja ordenador de despesas, pode ser criminalmente processado pelos crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações). Correto de acordo com entendimento do STF:
    Inq 2578 / PA - PARÁ 
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  06/08/2009  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDICIADA SEM PRERROGATIVA DE FORO. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. DENÚNCIA. CRIMES DA LEI 8666/93. PREFEITO MUNICIPAL. MENTOR INTELECTIUAL. RECEBIMENTO. I - O elevado número de agentes demanda complexa dilação probatória a justificar o desmembramento do feito. Precedentes. Agravo Regimental desprovido. II - Para o regular recebimento da denúncia basta a presença de elementos que indiquem a materialidade delitiva e indícios da respectiva autoria. III -
    O Prefeito Municipal, ainda que não seja ordenador de despesas, pode ser processado criminalmente pelos crimes previstos na Lei 8666/93 - Lei das Licitações, se a acusação o enquadrar como mentor intelectual dos crimes. IV - Denúncia recebida

    ERRADA d) Art. 74, p.ú. 

    ERRADA e) Art. 1o, p2o 
  • Avena

    Assim como ocorre em relação aos crimes de ação penal pública condicionada, também nos delitos de ação penal privada a ocorrência de composição entre os envolvidos quanto aos danos decorrentes da infração implica renúncia automática do direito de queixa, operando-se o término da audiência e a extinção do procedimento (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995).

    Não havendo, entretanto, essa composição, a audiência terá seguimento (art. 75 da Lei 9.099/1995).

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Não seria, então, perdão, mas renúncia ao direito de queixa ou representação. Quer dizer, pode ser que a vítima fique satisfeita com o acordo, mas tenha perdoado o autor da infração; além disso, o instituto do perdão é outra coisa. Abraços.

  •    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • GAB 

    C

  • imaginei que a alternativa "E" estivesse certa, acreditava que fosse um crime omissivo impróprio

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO DE UM A QUATRO ANOS.

  • Lei do Crime de TORTURA:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • questão desatualizada a E ta certa

  • Obs.: alternativa c -> com o advento da Lei 14.133/21, os crimes tipificados na Lei 8.666/93 estão inseridos na parte especial do Código Penal.