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ID
1692145
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 333 STJ
    Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento 13/12/2006
    Data da Publicação/Fonte DJ 14.02.2007 p. 246
    Enunciado
    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • b) Errada. Dispõe o art. 7º, § 3º, LMS que "Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença".

    c) Errada. Consta no art. 22, §1º, LMS que "O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva".

    d) Errada. Súmula 101 do STF "O mandado de segurança não substitui a ação popular".

    e) Errada. Súmula 430 do STF "O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".

  • SUMULA 333 DO STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.


  • a) S. 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    b) Art. 7º, § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença
    c) Art. 22, § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
    d) S. 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.
    e) S. 430, STF: O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
  • Letra E - ERRADA - Súmula 430, STF "O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".

     

    O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para interposição do MS.

  • Complementando: não cabe MS contra atos de gestão comercial, a súmula 333 do STJ trata de atos administrativos, de modo que é cabível o MS contra o ato praticado em licitação (letra a).

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois diz respeito à súmula nº 333, do STJ.  

    • SÚMULA 333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 7º, §3º, da Lei nº 12.016/09, os efeitos da medida liminar persistirão até a prolação da sentença, e não até o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão que os decidirem.  

    • § 3 o   Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.  

    A alternativa C está incorreta. Segundo o §1º, do art. 22, da Lei de Mandado de Segurança, o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais.  

    • § 1 o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

      

    A alternativa D está incorreta. Com base na súmula nº 101, do STF, em nenhuma situação o mandado de segurança substitui a ação popular. 

    • Súmula 101 - O mandado de segurança não substitui a ação popular. 

    A  alternativa  E  está  incorreta.  Segundo  a  súmula  nº  430,  do  STF,  o  pedido  de  reconsideração  na  via administrativa não interrompe o prazo para impetração do mandado de segurança. 

    • Súmula 430 - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    ===

    TOME NOTA (!)

    Q854343 ⟹ Um juiz de primeiro grau indeferiu petição inicial de mandado de segurança após o autor ter apresentado duas emendas previamente rejeitadas. Assertiva: Nessa situação, contra o indeferimento poderá o autor interpor agravo de instrumento. (ERRADO)

    • R: Conforme prevê o art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, da decisão que indefere a inicial, cabe apelação. 
    • § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

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    Q882013 ⟹ É possível a utilização de mandado de segurança para impugnar ato normativo que possua efeitos concretos. (CERTO)

    • R:  Conforme a súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Porém, o tratamento dado às leis de efeitos concretos é diverso sendo possível a utilização de mandado de segurança.