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ID
1692148
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a ação de usucapião, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A jurisprudência tem seguido a posição de que a sentença e o registro não são requisitos da usucapião, uma vez que a propriedade do usucapiente sobre o bem resulta da integração dos requisitos da usucapião e não da sentença que o declare ou o reconheça

  • Gabarito alterado pela Banca. A correta é a letra "D".

  • A assertiva B está errada, conforme o estatuto das cidades o MP não propõe a ação, apenas intervém.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.


  • D) CORRETA - Relativamente à usucapião - A inércia de terceiros interessados, citados por edital como "incertos e desconhecidos", não caracteriza a situação de revelia, sendo dispensável a nomeação de curador à lide. 

    Uma vez que não há revelia, não há que se falar em nomeação de curador. (Art. 9º, II do CPC)

    Q77553

  • E) "Não cabe ação de usucapião para que se declare o domínio da servidão predial". ERRADA. 

    CPC/73, Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

  • Gabarito: D.

    Nomeação de curador especial apenas para réus certos que citados por edital, uma vez que em local ignorado, não comparecem à lide.

    Lembrando, quanto à letra A, que o que constitui o domínio sobre a propriedade é o preenchimento dos requisitos pelo usucapiente. A sentença é meramente declaratória. Por isso, incorreta a alternativa.

    Sobre a letra C, partindo-se da premissa de que DECLARAÇÃO de utilidade pública não desapropria, indica a desapropriação, não vejo óbice para impedir ação de usucapião entre particulares antes da expropriação. 
    Se alguém puder ajudar nessa fico grato!

  • Sobre a alternativa c: Não obstante, autores da estatura de Celso Antônio Bandeira de Mello professam que "na própria ação de desapropriação ou então desde a declaração de utilidade pública, antes de iniciada a ação expropriatória, pode ser contestada a validade da declaração de utilidade pública pelo proprietário do bem.Fonte: https://jus.com.br/artigos/11923/a-acao-de-desapropriacao-por-utilidade-publica-e-os-requisitos-para-a-concessao-de-imissao-provisoria-na-posse

  • CPC/73, Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial (SEM CORRESPONDENTE NO NOVO CPC!!!)

  • Alternativa C: "Quando o Estado declara a utlidade ou interesse público, o bem continua sendo de propriedade do particular, sujeito, no entanto a algumas restrições definidas na lei". A fixação do estado do bem "é uma marco a ser utilizado para fins de indenização de benefeitorias". A lei ressalva as necessárias e as úteis, mas as voluptuárias não serão indenizáveis após a declaração. (Mateus Carvalho, Manual, 1a ed. p. 945/946). Entre outras palavras, a declaração de utilidade "não trasfere, por si só, a propriedade do imóvel à administração pública, podendo ainda o legítmo dono usar, gozar e dispor do mesmo" (TJPR. AC 3651287). Assim, não parece haver óbice à usucapião.