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ID
1692160
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação ao compromisso de ajuste de conduta, de acordo com seu regramento legal e regulamentar para o MPMS (Resolução n. 23 do CNMP e Resolução n. 15/2007, do MPMS), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas C, D e E:
    Resolução 15/2007 - MPMS

    Art. 37. O compromisso de ajustamento deverá conter, obrigatoriamente, cláusula prevendo que o descumprimento das obrigações assumidas acarretará o ajuizamento de ação de execução para busca da tutela específica ou do resultado prático equivalente, e cláusula com cominação de sanções pecuniárias para a hipótese de inadimplemento. 

    § 5º É vedada a inclusão de cláusula em compromisso de ajustamento tendente a afastar eventuais responsabilidades administrativa ou criminal. 

    Art. 41. O Conselho Superior do Ministério Público, ao analisar o termo de ajustamento de conduta, poderá, se for o caso, determinar que o órgão de execução promova a sua adequação visando conformá-lo às exigências previstas em lei ou nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 005/2015-CPJ, de 20 de março de 2015).


  • Alternativas A e B Erradas, todos os legitimados que são órgãos públicos podem realizar termo de ajustamento de conduta, art. 5, parágrafo 6 da LACP. 

  • erro da alternativa a: O Ato Normativo nº 484 – CPJ, de 05.10.2006, que disciplina o IC, prescreve, no art. 88, que o TAC pode ser formalizado nos autos de ação civil pública, “para eventual homologação por sentença, não intervindo o Conselho Superior do Ministério Público”. Nessa hipótese, como já existe ação, o TAC é título executivo judicial, e não extrajudicial.

  • Dava para matar sem ter lido a resolução 15/07 do MPMS. A questão está desatualizada, mas sem prejuízo, pois o TAC hoje é regulado pela Resolução 179/17 do CNMP.

    O Comentário do Orlando Duarte faz referência ao AN 484/06 do MPSP, inaplicável no MPMS.

     

    Alternativa A - ERRADO: 

    Art. 5°, § 6°, LACP: "§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial." - Não é atribuição exclusiva do MP.

     

    Alternativa B - ERRADO:

    É polêmica a possibilidade de empresa pública e sociedade de economia mista para celebrar TAC. Porém, em se admitindo, não é necessária participação do MP.

     

    Alternativas C, D e E:

    Vide comentário do DIEGO PM.

  • Resolução 179/2017 - CNMP

    art. 1º

    § 3º A celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério

    Público não afasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo

    mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para

    outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso.

  • Legitimidade para o TAC/CAC:

    LACP: apenas órgãos públicos, mas é pacífica a interpretação no sentido de que são entes públicos que têm legitimidade, por ser expressão mais ampla (abrange instituições, como o MP, e pessoas jurídicas de direito público, como autarquias e entes políticos).

    Quanto a sociedades de economia mista e empresas públicas, há controvérsia, pois são pessoas jurídicas de direito privado, mas estão ligadas à Administração Pública. Há duas correntes:

    1- Não tem legitimidade, pois não tem personalidade de direito público.

    2- Podem ou não ter legitimidade: sendo prestadoras de serviços públicos, têm legitimidade. Se explorarem atividade econômica, não têm.

    Fonte: livro "Interesses difusos e coletivos", de Cleber Masson e outros.