LETRA A - CORRETA
Art. 3º, ECA. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
LETRA B - INCORRETA
Art. 2º, ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade INcompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
LETRA C - CORRETA
Súm. 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
LETRA D - CORRETA
Sumula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
LETRA E - CORRETA
Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) O ECA adotou a Teoria da Proteção Integral, na linha do que já estabelecia a Constituição Federal, no qual as crianças e adolescentes são considerados pessoas titulares de direitos fundamentais e esses direitos devem ser tutelados, abandonando-se a Teoria da Situação Irregular, pela qual o menor era considerado um objeto de proteção.
Correto. Aplicação do art. 3º, caput, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
b) O ECA considera criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos no referido Estatuto, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o ECA considera criança a pessoa de até de 12 anos incompletos (ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias). Inteligência do art. 2º, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
c) De acordo com o entendimento do STJ, no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Correto. Aplicação da Súmula 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
d) De acordo com o entendimento do STJ, a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas previstas no ECA.
Correto. Aplicação da Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
e) De acordo com o entendimento do STJ, é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.
Correto. Aplicação da Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa
Gabarito: B