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ID
1692184
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito da infância e juventude (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "B". Art. 2º do ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 3º, ECA. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    LETRA B - INCORRETA
    Art. 2º, ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade INcompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    LETRA C - CORRETA

    Súm. 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

     

    LETRA D - CORRETA

    Sumula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    LETRA E - CORRETA

    Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

     

  • Que questao ridícula ! 

  • Letra B - Incorreta

    Art. 2º - ECA. -  Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade INCOMPLETOS, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • eu também achei a questão muito simples, mas... temos que aprender a respeitar todas, pois já perdi vaga pra oficial de justiça, exatamente por uma questão, e olha que era uma questão muito simples

  • Art. 2º, ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Errei por achar que li "incompletos", foda!

  • A criança a pessoa até doze anos de idade INcompleto!!

  • eu também no mesmo erro... kkkk, mas sangrar no treino, pra não sangrar na luta!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O ECA adotou a Teoria da Proteção Integral, na linha do que já estabelecia a Constituição Federal, no qual as crianças e adolescentes são considerados pessoas titulares de direitos fundamentais e esses direitos devem ser tutelados, abandonando-se a Teoria da Situação Irregular, pela qual o menor era considerado um objeto de proteção.

    Correto. Aplicação do art. 3º, caput, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    b) O ECA considera criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos no referido Estatuto, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o ECA considera criança a pessoa de até de 12 anos incompletos (ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias). Inteligência do art. 2º, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    c) De acordo com o entendimento do STJ, no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Correto. Aplicação da Súmula 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    d) De acordo com o entendimento do STJ, a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas previstas no ECA.

    Correto. Aplicação da Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    e) De acordo com o entendimento do STJ, é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Correto. Aplicação da Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa

    Gabarito: B