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ID
169285
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O empregado, vendedor em uma loja de peças para veículos, foi flagrado pela polícia civil quando transportava em sua motocicleta mercadorias sem nota fiscal, sendo preso em flagrante. Após a prisão e depois de apuração dos fatos pela empresa, foi dispensado sob a alegação de justa causa. A instrução processual, no Juízo trabalhista, comprovou a seguinte prática: o empregado recebia pedidos de peças de um cliente do Norte do país, fazia a venda e enviava a mercadoria. Parte da mercadoria era acompanhada de nota fiscal e parte era enviada sem nota fiscal. O pagamento das peças enviadas de forma irregular era feito diretamente ao empregado, por meio de depósito em sua conta corrente bancária e esses valores não eram repassados ao empregador. A prática viciosa só foi descoberta porque o cliente, cobrado por duplicatas não quitadas, enviou à empresa cópia dos depósitos bancários feitos em nome do empregado para pagamento das peças. À vista da situação acima descrita, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A conduta do empregado se subsume perfeitamente ao tipo penal de Apropriação indébita, somando-se o previsto na letra "a" do Art. 482 da CLT

    Apropriação Indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel (dinheiro oriundo da venda das peças), de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    a) ato de improbidade;

  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel (peças que estavam na posse lícita do empregado, e que posteriormente resolveu dispor como próprias), de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Como o agente era vendedor da loja, supõe-se que já possuía a posse lícita dos objetos que vendia, antes de decidir vender e ficar com o dinheiro da venda. O crime de apropriação indébita se consuma no momento em que o vendedor, tendo a posse lícita da coisa, dispõe dela como própria.

     

  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel (peças que estavam na posse lícita do empregado, e que posteriormente resolveu dispor como próprias), de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Como o agente era vendedor da loja, supõe-se que já possuía a posse lícita dos objetos que vendia, antes de decidir vender e ficar com o dinheiro da venda. O crime de apropriação indébita se consuma no momento em que o vendedor, tendo a posse lícita da coisa, dispõe dela como própria.
     

    Resposta Letra B

    Bons Estudos Pessoal !!

     

    Paulo.

  • Encher de comentários desnecessários vai lá... agora COPIAR O MESMO COMENTÁRIO feito pelo colega é f***

  • O enunciado não me parace suficientemente claro no sentido de o pagamento realizado diretamente ao empregado ser prática legítima perante o empregador. Ou seja, não se pode aferir pelas informações que o empregado tinha posse lícita sobre o dinheiro, apropriando-se, posteriormente, de forma indevida, sem o repasse ao empregador. O fato é que o delito de apropriação indébita pressupõe uma posse legítima prévia do agente, que, depois, passa a ter a coisa de forma ilegítima, descumprindo a obrigação de restituir ao autêntico possuidor e/ou proprietário. Com efeito, pelo enunciado, tenho que a hipótese estaria melhor encaixada na figura típica do furto qualificado por abuso de confiança, já que o empregado, responsável pela entrega das mercadorias, sem informação de que tinha autorização para receber pelo empregador, informou ao cliente que aquela parte vendida sem nota fiscal deveria ser depositada em sua conta particular, e não na conta do empregador. Quem discordar, gentileza postar juridicamente.
  • Qual a diferença entre o furto qualificado com abuso de confiança e a apropriação indébita? Nesta, a coisa é entregue de forma lícita; ao contrário, no crime de furto qualificado, o abuso de confiança apenas diminui a vigilância sobre a coisa, facilitando sua subtração. 

    Fonte: http://permissavenia.wordpress.com/
  • O vendedor/empregado envolveu o comprador das peças na fraude. Fica subentendido que o comprador não sabia da prática delituosa, tanto é que, quando cobrado pela empresa, apresentou os depósitos efetivamente realizados na conta do vendedor/empregado.

    Pra mim isso é estelionato.
  • Segundo FERNANDO CAPEZ,  no furto qualificado pelo abuso de confiança, o agente, valendo-se da confiança nele depositada, aproveita-se para retirar o objeto da posse do proprietário, SEM O CONHECIMENTO DESTE. Há efetivamente uma subtração. Na apropriação indébita, o proprietário, por confiar no agente, transfere a posse do objeto a este, o qual passa a agir como se dono fosse.

    Bons estudos!
  • OLHEM ESSA QUESTÃO, COM INTERPRETAÇAO DIAMETRALMENTE OPOSTA - AI FICA DIFICIL

    Q425151

    Ano: 2014

    Banca: TRT 14R

    Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

    Prova: Juiz do Trabalho

    Trabalhando como motorista de caminhão, Juvenal que estava passando por dificuldades financeiras, vendeu os pneus novos do veículo para um vizinho (a quem convenceu ser o legítimo proprietário de tais bens) e os substituiu por pneus recauchutados, apresentando ao empregador nota fiscal que os indicavam como pneus novos de excelente marca. Seu ajudante, presente naquela oportunidade, insurgiu-se e foi ameaçado por Juvenal de sofrer violência física, caso não se calasse. A respeito do ocorrido e considerando os tipos penais, é INCORRETO afirmar que Juvenal praticou:

     a) Furto qualificado;

     b) Extorsão;

     c) Apropriação indébita, com aumento de pena;

     d) Estelionato e disposição de coisa alheia como própria;

     e) Receptação.

    (gabarito oficial: letra C)

    Nessa questão o examinador queria saber qual crime o camarada NAO COMETEU, e segundo a banca, ele não teria cometido apropriaçao indébita, e sim furto qualificado pela confiança! 

     

    Não digo que essas Bancas têm passado dos limites!!!

  • Conforme leciona André Estefam, "não há confundir o furto com abuso de confiança com a apropriação indébita. Nesta, o sujeito, de boa-fé (se houver má-fé, há estelionato), recebe o bem do ofendido, o qual lhe transmite a posse desvigiada da coisa, e, posteriormente, traindo a confiança depositada, decide não restituir o objeto ou pratica algum ato de disposição (ex.: venda). Assim, se um conhecido pede emprestado um livro de seu amigo e, após, decide não devolvê-lo, comete o delito do art. 168 do CP. Lembre-se que no 'furtum', a confiança é empregada como mecanismo para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo sua subtração". 

     

     

    Me parece que o gabarito técnicamente correto é a letra B mesmo.