Pelo que eu entendi ao ler o "CPC 26 R1" é que só é obrigado a apresentar a DRA separada se esta não estiver incluída na DMPL.
CPC 26 R1, Item 81A. "Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado
abrangente (²), ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração
do resultado abrangente
Nota de rodapé (²), referente ao Item 81A.
"A legislação societária brasileira vigente na data da emissão deste Pronunciamento requer que a demonstração do
resultado seja apresentada em uma demonstração separada."
Porém o "CPC 26 R1" foi (Alterado pela NBC TG 26 (R1, R2 e R3)) e atualmente no final do Item 10:
"A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (ver exemplo anexo). (Alterado pela NBC TG 26 (R1)) "
link NBC TG 26 (R3) : http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCTG26(R3)
Resumo: Atualmente entendo que a questão está ERRADA.
GABARITO DESATUALIZADO! - GABARITO ATUAL: RESPOSTA - ERRADO
Veja o que dizia a primeira versão do Pronunciamento CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis (a primeira versão foi
revogada e substituída pelo primeira revisão do pronunciamento - CPC 26 (R1)):
"A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio
líquido."
A primeira revisão do pronunciamento CPC 26 eliminou essa possibilidade.
Consta no Apêndice A da primeira revisão do CPC 26, aprovada em 02/12/2011, a seguinte observação:
Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido.
Material dos Professores: Gabriel Rabelo, Luciano Rosa (Estratégia Concursos)