SóProvas


ID
1693279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Com base nos pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o item subsequente, relativo à demonstração do resultado abrangente (DRA).

A DRA deve ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).


Alternativas
Comentários
  • Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da demonstração do resultado abrangente apenas na demonstração das mutações do patrimônio líquido.
     

  • Pelo que eu entendi ao ler o "CPC 26 R1" é que só é obrigado a apresentar a DRA separada se esta não estiver incluída na DMPL.

    CPC 26 R1, Item 81A. "Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado
    abrangente (²), ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração
    do resultado abrangente

    Nota de rodapé (²), referente ao Item 81A.
     "A legislação societária brasileira vigente na data da emissão deste Pronunciamento requer que a demonstração do
    resultado seja apresentada em uma demonstração separada."

    Porém o "CPC 26 R1" foi  (Alterado pela NBC TG 26 (R1, R2 e R3))  e atualmente no final do Item 10:

    "A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (ver exemplo anexo). (Alterado pela NBC TG 26 (R1)) "

    link NBC TG 26 (R3) : http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCTG26(R3)

    Resumo: Atualmente entendo que a questão está ERRADA.

     

  • GABARITO DESATUALIZADO! - GABARITO ATUAL: RESPOSTA - ERRADO

    Veja o que dizia a primeira versão do Pronunciamento CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis (a primeira versão foi
    revogada e substituída pelo primeira revisão do pronunciamento - CPC 26 (R1)):
    "A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio
    líquido."
    A primeira revisão do pronunciamento CPC 26 eliminou essa possibilidade.
    Consta no Apêndice A da primeira revisão do CPC 26, aprovada em 02/12/2011, a seguinte observação:
    Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do
    Patrimônio Líquido.

    Material dos Professores: Gabriel Rabelo, Luciano Rosa (Estratégia Concursos)