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ID
169417
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O motorista e o estoquista de um depósito de bebidas resolvem, de comum acordo, cometer delito contra a empresa. Para tanto o estoquista altera um pedido de entrega, acarretando que o fiscal entregue ao motorista do caminhão mercadorias a mais, que não constavam do pedido original. Ao final do expediente o motorista se apropria das bebidas, conforme anteriormente combinado com seu colega de trabalho. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A conduta dos empregados se subsume perfeitamente ao previsto no tipo penal de ESTELIONATO em concurso de agentes haja vista haver o liame subjetivo entre ambos (acordo previo de vontades).

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    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem (MOTORISTA), vantagem ilícita (BEBIDAS), em prejuízo alheio (DA EMPRESA), induzindo ou mantendo alguém em erro (FISCAL), mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (ALTERAÇÃO DO PEDIDO DE ENTREGA):

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • CORRETO O GABARITO...
    A diferença fundamental entre o ESTELIONATO e o FURTO, reside no fato de que no estelionato, o agente mediante artifício ardil induz a vítima a entregar o bem; já de outro lado, no furto, o agente age às escondidas, e se assenhora do bem sem que a vítima saiba da subtração do bem...

  • Não sei porque o comentário do colega acima foi classificado como ruim...

    A diferença fundamental entre o estelionato e o furto mediante fraude reside no fato de que, no estelionato, o agente, mediante artifício ardil, induz a vítima a entregar o bem; já no furto mediante fraude, o agente age äs escondidas, e se assenhora do bem, sem que a vítima saiba da subtração dele...

    Correta a afirmação.

    Acrescenta-se a isso o acordo prévio de vontade existente entre ambos os autores do delito, aplicando-lhes a teoria monista.

    Logo, alternativa correta é a letra E

     

  • Letra e.

    A chave ao trabalhar com apropriação indébita é notar que o agente inicialmente tem a posse legítima do bem, e depois muda de ideia e decide manter aquele objeto como se fosse seu.

    A chave ao trabalhar com o furto mediante fraude é que o autor utiliza de um meio  fraudulento para enganar a vítima, reduzir sua vigilância e subtrair a coisa mais facilmente. 

    E a chave do delito de estelionato é utilizar o meio fraudulento para fazer com que a vítima entregue o bem de forma voluntária (mas a intenção do autor é, desde o início, ficar com o bem para si). Não há uma mudança de intenção após deter a posse do bem (como ocorre na apropriação indébita).

    O motorista e o estoquista utilizaram de um meio fraudulento (a alteração de um  pedido de entrega) para induzir o fiscal em erro. Dessa forma, não praticaram furto ou apropriação indébita, e sim o delito de estelionato!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Complemento...

    Segundo Rogério Sanches são três os elementos para a caracterização do estelionato:

    Vamos encaixá-los ao enunciado...

    1) fraude: lesão patrimonial realizada por meio de malicioso engano.

    (altera um pedido de entrega)

    2) vantagem ilícita: se a vantagem for devida estar-se-á diante do crime de exercício arbitrário das próprias razões.

    (acarretando que o fiscal entregue ao motorista do caminhão mercadorias a mais, que não constavam do pedido original. )

     3) prejuízo alheio: para a caracterização do crime, a vítima deve sofrer um prejuízo patrimonial que corresponda à vantagem indevida obtida pelo agente. 

    (Imagine o prejuízo sofrido pelo dono do depósito).

    Outro ponto fundamental... No estelionato a própria vítima ludibriada entrega a coisa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão tenta induzir o candidato ao erro ao utilizar o termo "apropriou-se", mas não teria como ser apropriação indébita pelo fato de que não houve mudança de animus, a intenção desde o início era a de praticar um crime contra a empresa! A apropriação indébita exige essa mudança do dolo, já que o agente ao receber a "coisa" a possui ou detém de forma lícita, surgindo posteriormente o dolo de apropriar-se dela.

  • Resolvendo a questão:

    Premissa 1: se ambos concorrem para o mesmo fato, responderam pelo mesmo crime. (teoria monista).

    Premissa 2: a fraude foi empregada para a vítima entregar os bens e não para subtrair (estelionato x furto).

    Logo, ambos repondem por estelionato.

  • REGRA GERAL

    Furto: o agente subtrai o bem da vítima, não havendo a participação dela.

    Estelionato: o agente, mediante fraude, faz com que a vítima entregue o bem para ele.

    "Se você nunca desistir será invencível"