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ID
1694593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Como forma de garantir a efetividade na arrecadação dos tributos, o fisco utiliza o mecanismo de retenção na fonte, na qual a entidade pagadora fica responsável pela retenção e pelo recolhimento dos tributos devidos. Com base nas disposições contidas na IN n.º 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil, e na Lei n.º 9.430/1996, julgue o item a seguir, relativo à retenção de tributos na fonte.

A retenção do tributo deve ser efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual correspondente ao somatório das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota de imposto de renda, determinada mediante a aplicação de 15% sobre o faturamento da empresa.

Alternativas
Comentários
  • IN n.º 1234/2012:

    DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS

    Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.



  • Lei 9430/ 1996 :Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.                      § 5º O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor a ser pago pelo percentual de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado.

     § 6º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de um por cento, sobre o montante a ser pago.

     § 7º O valor da contribuição para a seguridade social - COFINS, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.