SóProvas


ID
1695013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

A respeito de assentamentos precários, considerando o ponto de vista jurídico e urbanístico, julgue o item subsecutivo.

Na elaboração da proposta urbanística, os principais objetivos da regularização fundiária incluem a integração plena dos assentamentos à cidade.


Alternativas
Comentários
  • Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017.

    Art. 10.  Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios: 

    I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; 

    II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; 

    III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; 

    IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda; 

    V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade; 

    VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; 

    VII - garantir a efetivação da função social da propriedade; 

    VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;  

    IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; 

    X -  prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;  

    XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher; 

    XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.  

  • CERTO

    Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.