SóProvas


ID
1695619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e em suas alterações posteriores, julgue o item a seguir.

A transposição de bacias hidrográficas requer licenciamento ambiental, mediante parecer da Agência Nacional de Águas (ANA).

Alternativas
Comentários
  • Bom, a transposição de bacias hidrográficas, de fato, requer licenciamento ambiental, no segmento - OBRAS CIVIS, da lista. Entretanto, sobre a necessidade de parecer da Agência Nacional de Águas (ANA), muito embora a resolução não seja pontual, poderia ser necessária, nos termos do Artigo 4º § 1º - "O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento,bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento".




    Assim, entendo que a banca quis afirmar que É NECESSÁRIO PARECER do referido órgão técnico. Errado, pois há UMA POSSIBILIDADE, não uma OBRIGATORIEDADE. 
    Bons Papiros 
  • GABARITO: ERRADO

     

    A transposição de bacias hidrográficas pode se enquadrar nas seguintes situações descritas na Resolução n.º 237/1997 do CONAMA:

     

    Art. 4° - Compete ao IBAMA o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    (...)

    II - aqueles localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
    III - aqueles cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    (...)

     

    Além disso, segundo a Lei 9.984/2000, não compete à ANA a concessão de licença ambiental, cabendo-lhe entre outras atribuições, outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União.

     

     

  • RESOLUÇÃO 237

    Art. 2º- § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.

    § 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, detalhamento e complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, riscos ambientais, porte e outras características do empreendimento ou atividade.

     

    ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    - transposição de bacias hidrográficas