GABARITO: ERRADO
A transposição de bacias hidrográficas pode se enquadrar nas seguintes situações descritas na Resolução n.º 237/1997 do CONAMA:
Art. 4° - Compete ao IBAMA o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
(...)
II - aqueles localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - aqueles cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
(...)
Além disso, segundo a Lei 9.984/2000, não compete à ANA a concessão de licença ambiental, cabendo-lhe, entre outras atribuições, outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União.
RESOLUÇÃO 237
Art. 2º- § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.
§ 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, detalhamento e complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, riscos ambientais, porte e outras características do empreendimento ou atividade.
ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- transposição de bacias hidrográficas