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Errado.
Quem faz o licenciamento de âmbito federal é o IBAMA.
Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
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Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
(Extraído da mesma Resolução 237 do CONAMA)
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RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997 CONAMA
ERRADO
Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
Orai sem cessar!
1 TESSALONICENSES 5:17
Queria te chamar de anjo, mas nem um anjo se compara a sua beleza.
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IBAMA:
Nacional ou Regional
País limítrofe
mar territorial
terras indígenas
UC da União
energia nuclear
bases militares
ESTADUAL:
Mais de 2 municípios
UC Estadual, exceto em áreas de preservação ambiental
MUNICIPAL:
Impacto Local