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ERRADO.
Há prazos de validade que ultrapassam os 5 anos, como os das Licenças de Instalação e Operação.
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
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Prévia = máx. 5 anos;
Instalação = máx. 6 anos;
Operação = 4 a 10 anos.
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RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997
Art. 18
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RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997 CONAMA
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
A felicidade ou a tristeza estão ao seu alcance e a decisão só depende de você.
ERRADO
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Questão errada, cada licença possui um prazo diferente.
Licença prévia: prazo de até 5 anos;
Licença de instalação: prazo de até 6 anos;
Licença de operação e funcionamento: prazo de 04 a 10 anos.
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Gente, os comentários são MARA! Mas... Vamos colocar a norma/Lei? Às vezes colocar só o § não nos ajuda a encontrar o artigo! Valeu! =)