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ID
1695631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e em suas alterações posteriores, julgue o item a seguir.

Os prazos de validade da licença prévia, da licença de instalação e da licença de operação não poderão ultrapassar cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    Há prazos de validade que ultrapassam os 5 anos, como os das Licenças de Instalação e Operação. 

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.


  • Prévia = máx. 5 anos;

    Instalação = máx. 6 anos;

    Operação = 4 a 10 anos.

  • RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

    Art. 18

  •  

     

    RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997   CONAMA

     

     

     

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

     

     

     

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

     

     

     

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

     

     

     

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos

     

     

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

     

     

     

     

    A felicidade ou a tristeza estão ao seu alcance e a decisão só depende de você.

     

     

     

     

    ERRADO

     

  • Questão errada, cada licença possui um prazo diferente. 

    Licença prévia: prazo de até 5 anos;

    Licença de instalação: prazo de até 6 anos;

    Licença de operação e funcionamento: prazo de 04 a 10 anos.

  • Gente, os comentários são MARA! Mas... Vamos colocar a norma/Lei? Às vezes colocar só o § não nos ajuda a encontrar o artigo! Valeu! =)