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ID
1695754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca de conclusão e recebimento da obra pública, julgue o item subsequente.

A prática usual do recebimento definitivo da obra será realizada por servidor ou comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até noventa dias da comunicação escrita do contratado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666...

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    § 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    § 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    § 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.


  • Gabarito: CERTO

    Pela Doutrina do TCU: ERRADO

    Segundo esta, como se vê em http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/viewFile/345/392:

    DO PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO

    "Após a comunicação de término dos serviços, a fiscalização deve realizar a vistoria no local da obra ou serviço e emitir, no caso de recebimento complexo, o Termo de Recebimento Provisório em até quinze dias da data da referida comunicação"

    (...)

    Finalmente, verificado o saneamento de todas as pendências em vistoria final, realizada após uma última comunicação escrita da contratada, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço em até dez dias contados daquela comunicação, de modo que o período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não ultrapasse os noventa dias previstos pelo § 3º do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993

     

    Portanto:

    T0 = zero: comunicação de término dos serviços

    T1 = T0 + até 15 dias: emite-se o o Termo de Recebimento Provisório

    T2 = T1 + até 90 dias = período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.

    Conclui-se que:

    Em relação à "comunicação escrita do contratado", tempo T0, o tempo T2, referente à emissão de Recebimento Definitivo, ocorre até 105 dias depois, sendo falsa a afirmativa da banca CESPE ao dizer que "o recebimento definitivo da obra será assinado pelas partes em até noventa dias da comunicação escrita do contratado."

  • Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    (...)

    § 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

     

    DESSA LEITURA NÃO CONSIGO TER OUTRA INTERPRETAÇÃO SENÃO A DE QUE O PRAZO É DE 15 + 90 = 105 DIAS, A CONTAR DA COMUNICAÇÃO PELA CONTRATADA.

  • Em 25/05/20 às 00:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/05/20 às 00:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!;

    E continuarei errando, vide mesma linha de raciocínio dos colegas abaixo.