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Lei 8666...
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande
vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante
recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem
ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do
inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a
verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou
procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados
à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
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Gabarito: CERTO
Pela Doutrina do TCU: ERRADO
Segundo esta, como se vê em http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/viewFile/345/392:
DO PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO
"Após a comunicação de término dos serviços, a fiscalização deve realizar a vistoria no local da obra ou serviço e emitir, no caso de recebimento complexo, o Termo de Recebimento Provisório em até quinze dias da data da referida comunicação"
(...)
Finalmente, verificado o saneamento de todas as pendências em vistoria final, realizada após uma última comunicação escrita da contratada, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço em até dez dias contados daquela comunicação, de modo que o período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não ultrapasse os noventa dias previstos pelo § 3º do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993
Portanto:
T0 = zero: comunicação de término dos serviços
T1 = T0 + até 15 dias: emite-se o o Termo de Recebimento Provisório
T2 = T1 + até 90 dias = período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
Conclui-se que:
Em relação à "comunicação escrita do contratado", tempo T0, o tempo T2, referente à emissão de Recebimento Definitivo, ocorre até 105 dias depois, sendo falsa a afirmativa da banca CESPE ao dizer que "o recebimento definitivo da obra será assinado pelas partes em até noventa dias da comunicação escrita do contratado."
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Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
(...)
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
DESSA LEITURA NÃO CONSIGO TER OUTRA INTERPRETAÇÃO SENÃO A DE QUE O PRAZO É DE 15 + 90 = 105 DIAS, A CONTAR DA COMUNICAÇÃO PELA CONTRATADA.
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Em 25/05/20 às 00:56, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 12/05/20 às 00:13, você respondeu a opção E.
!
Você errou!;
E continuarei errando, vide mesma linha de raciocínio dos colegas abaixo.