SóProvas


ID
1696165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Não definido

      Uma paciente de trinta e três anos de idade procurou atendimento médico, queixando-se de irritabilidade, que persistia havia um ano, acompanhada de mau humor, alterações de sono, choro fácil e diminuição de sua produtividade tanto no ambiente de trabalho quanto no ambiente doméstico. Durante a anamnese, ela relatou que, no último mês, tinha apresentado, no ambiente de trabalho, três episódios de perda do controle emocional com alto grau de irritabilidade e agressividade, e que, após o último episódio, tinha sido encaminhada ao serviço de saúde de seu órgão de lotação. A paciente, que negou ter apresentado quadros psiquiátricos anteriores, informou, ainda, que era servidora pública, havia doze anos, e que, nos últimos dois anos, tinham ocorrido, em seu ambiente de trabalho, as seguintes mudanças: troca de chefia com impacto negativo sobre o relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho; medidas e cobranças excessivas para o aumento da produtividade, bem como para o alcance de metas preestabelecidas; proibição de conversas ou ligações telefônicas durante o horário de expediente; e criação de um sistema de avaliação de desempenho que dificultava a realização, por exemplo, de pausas regulares no horário de trabalho. Durante o exame físico, a paciente chorou profusamente, apresentou tremores e queixou-se de grande angústia, dor precordial e cefaleia. Os resultados dos exames dos sistemas cardiovascular, pulmonar e osteomuscular não mostraram alterações significativas.

Com relação ao caso clínico acima apresentado, julgue o item a seguir.

O quadro clínico descrito não deve ser classificado como acidente de trabalho, visto que não foram encontradas alterações no exame físico da referida paciente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

    Lei 8.213 


    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:



      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;



      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.



    Acredito que o termo que deixa claro o gabarito é nessa parte: Durante a anamnese, ela relatou que, no último mês, tinha apresentado, no ambiente de trabalho, três episódios de perda do controle emocional com alto grau de irritabilidade e agressividade, e que, após o último episódio, tinha sido encaminhada ao serviço de saúde de seu órgão de lotação.

  • artigo 20 da Lei 8.213/91 define as doenças consideradas acidente do trabalho pela Previdência Social. Mas a lista é exemplificativa. O parágrafo 2º do dispositivo abre a possibilidade de que outras doenças sejam assim consideradas. São casos excepcionais, em que a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. 

  • Retirado do Anexo do Decreto nº 3.048:

    TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO

    RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)

    VIII -  Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)

    1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)

    2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

  • Questão tensa! =/

  • Lembrando que foi uma prova para Médico, a de técnico será bem menos complexa.

  • "... acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho..."Direito Previdenciário - Frederico Amado - 5ª edição - pág 299Ver tb artigo 19 da Lei 8213 

  • Art. 21. 

    Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

  • Concordo com o Hianderson Mendes, mas se preparem sempre para o pior.

  • Qualquer pessoa em seu senso crítico normal erraria uma questão dessa, aff

  • Gab. ERRADO

    Diferentemente do que diz nosso ilustre estudante Mateus, o acidente citado enquadra-se como DOENÇA DO TRABALHO e não como doença profissional pelos seguintes motivos:

         - A doença profissional é de determinada categoria profissional, por exemplo, digitador de documentos com tendinite na mão;

         - A doença do trabalho é relativa a condições em que o trabalho é realizado (Nesse caso, é realizado com cobranças excessivas do chefe, o que ocasionou, junto com outros motivos, um stress elevado, causando problemas no desempenho do serviço). Obs: não interessa a categoria profissional, em qualquer categoria, cobrança excessiva pode ocasionar o problema citado na assertiva.

         - A doença citada pela assertiva, assim como nos traz a ilustre colega Gabriella Damião, é provavelmente um estado de stress pós traumático relacionado a circunstâncias relativas a condições de trabalho. (VER ANEXO II, LISTA B, transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, COMENTÁRIO >> GABRIELLA Damião)
  • Acho que a pessoa citada no exemplo sofre um impedimento para o trabalho, com causa relacionada à perturbação funcional.

  • Fiquei encucado com fato de ser Servidora Publica

  • A mulher pirou, ficou trilouca kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acredito que o caso dessa servidora é o que se chama de "Síndrome de Burnout".


    Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, definido por Herbert J. Freudenberger como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Síndrome_de_burnout


    Possível tal doença ser considerada acidente de trabalho, já que a lista utilizada pelo INSS é meramente exemplificativa e esta doença resulta de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente.

  • Só eu que achei fácil? Não foram encontrados no físico, mas no psicológico existe como a questão descreve.

  • Discordo do colega Hianderson Mendes. Preparem-se para uma prova matadora!


     E nunca esquecer: treino difícil, jogo fácil!!

  • Não sou Médica mas gostei da questão kkkkk

    Alguns "médicos" aqui deram até o diagnóstico , eita lele... rsrs 

    acidente do trabalho é gênero na qual doença do trabalho é espécie. No caso deveria ser concebido o benefício sim, pois ela adquiriu com o quadro já dito na questão , uma doença do trabalho. 

  • Acrescentando:

    Penso que a chance de cair uma questão deste tipo na prova do INSS é ZERO - talvez para o cargo de médico perito, sim, mas ainda seria pouco provável. Este tipo de situação, na vida real, no dia a dia dos peritos do INSS é classificada como auxílio-doença previdenciário, e não acidentário. As causas de uma depressão não são de uma única fonte - apesar de que a legislação previdenciária considera como acidente do trabalho o agravamento de doença causado por fatos e/ou condições do ambiente do trabalho ( p.ex. , a morte de um hemofílico causada por um colega de trabalho por desavenças e disputas de cunho profissional. O hemofílico sofreu um corte profundo de estilete no abdômen ). No entanto, ao contrário do exemplo acima, a tarefa do médico perito é muito mais árdua quando se trata de determinar a causa de uma doença psiquiátrica ensejadora de perturbação funcional - eis a questão: - a causa é laboral ou extralaboral? Sem falar que o médico perito tem que resolver a situação em poucos minutos, devido à grande demanda de trabalho. Desse modo, as circunstâncias compelem ao médico escolher, "por livre e espontânea pressão", pela via mais prática, ou seja, o deferimento de auxílio-doença previdenciário - o acidentário exige comprovação do nexo causal entre a doença e as condições ambientais em que o trabalho é exercido, considerando ainda o fato das empresas invariavelmente contestarem o NTEP. Em termos de valor do benefício, não fará diferença para o segurado, já que previdenciário ou acidentário, ambos compõem-se de 91% do salário de benefício. Por um lado recebe-se mais rápido, por outro, abre-se mão de vários direitos consectários do auxílio-doença acidentário como, por exemplo, a estabilidade de ao menos 12 meses quando do retorno ao trabalho.

    ENTRETANTO,

                               gabarito: ERRADO.


    BOA SORTE E BONS ESTUDOS!


  • Essa questão só o Dr House sabe rs

  • coitada ela foi proibida de falar ao telefone em horário de trabalho que dó que dó.

  • TÍPICO ACIDENTE DE TRABALHO: TEM QUE GERAR LESÃO FÍSICA,EMOCIONAL OU ÓBITO.

  • ERRADA.

    Nesse caso houve alterações psicológicas comprovadas, sendo assim, um acidente de trabalho.

  • Essa questão me lembrou as provas da faculdade kkkkkk gostei
  • Para resolver essa questão,lembrei de dois quadros clínicos que estão surgindo cada vez mais nas empresas de todo o Brasil:estresse e depressão.rsrsrsr

  • ACIDENTE DO TRABALHO:

    Lei 8213. Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Sendo assim, não é obrigatória a lesão corporal (alterações no exame físico), bastando a perturbação funcional que reduza a capacidade para o trabalho decorrente de sua profissão ou condições especiais em que o trabalho é executado. Tornar-se agressivo, chorar e tremer com frequência durante o trabalho ou por qualquer pressão emocional é suficiente para enquadrar como "perturbação funcional".

    GAB: ERRADO

  • Gostei muito dessa questão, não achei difícil, lembrei de coisas que aconteceram comigo.

  • Stress total. 

  • Quadro de depressão. 

  • Gabarito: Errado.

    É um quadro típico de depressão causado pelas condições do trabalho.

    Minha dúvida foi em relação a ser considerado Acidente de Trabalho e não Doença de trabalho. Mas encontrei na Lei nº 8.213 a justificativa:


    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.



    CESPE!... só sei que nada sei...


  • Lembrando que essa é uma questão para Médico.

  • Muito possivelmente , Síndrome de Burnout,síndrome relacionada ao esgotamento profissional.

  • típico acidente de trabalho: tem que gerar lesão física,emocional ou óbito. nesse caso gerou lesão emocional.

  • Mais um aditivo. Achei que só poderia ser lesão física e não psíquica.

  • Acidente de trabalho - O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho - Lei 8.213/91, art. 19

    Do referido conceito legal, é possível extrair os elementos caracterizadores do típico acidente de trabalho:

    - Evento decorrente de trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, de atividade campesina ou pesqueira artesanal individualmente ou em regime de economia familiar para a subsistência, desenvolvida pelo segurado especial;

    - Causação de lesão corporal ou funcional (psíquica);

    - Ocorrência de morte do segurado, redução ou perda temporária ou definitiva da capacidade laboral.

     

    Desarte, para a caracterização de um acidente de trabalho, é imprescindível que haja um nexo entre o exercício do trabalho e o evento que cause lesão física ou psicológica para o trabalhador.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • São em questões como essas que percebo o valor do erro...

    Mesmo lendo a lei poderia ter chegado na prova sem se quer ter cojitado a hipotese apresentada por essa questão!

    Obrigado aos colegas pelos comentarios.

  • Galera essa é facil.  Se aconteceu pelo exercicio do trabalho a serviço da empresa é acidente de trabalho

    Se provoca lesao corporal ou redução de sua capacidade laborativa é acidente de trabalho

  • Lei n. 8213 Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de
    empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei,
    provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
    temporária, da capacidade para o trabalho.

  • maluco que questao gigante

  • CERTO

    Nossa, a situação hipotetica é bem real nas empresas de Call Center!

    Achei que estava mais com cara de doença que acidente,mas já vi que estava errada. Estudando e aprendendo!!!!!

  • Com certeza este elaborador escreve narrativas de ficção.

  • nem foi preciso abrir o texto visto que pra ser classificado como acidente de trabalho não necessariamente precisa haver alterações no exame físico do paciente ;)

  • DEPRESSÃO, TADINHA.

  • Essa questão foi para o cargo de médico previdenciário, por isso a questão tão longa e cheias de detlhes técnicos.

  • Essa questão serve para frisar um ponto importante: acidente de trabalho não é somente aquele que causa uma lesão física, mas também aquele que causa uma lesão emocional (pertubação funcional)

     

    exemplo:

    Um pescador segurado especial que durante a pesca foi atacado por um crocodilo. Após esse fato tal segurado, apesar de não ter ocorrido uma lesão física, nunca mais consegui voltar ao rio para pescar, pois tem medo de ser atacado novamente (incapacidade laborativa). Pronto tá caracterizado o acidente de trabalho.

  • Lei 8213/91:
    Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico (LC 150/15) ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

    "DOENÇAS OCUPACIONAIS (EQUIPARADAS)
    As doenças ocupacionais também são consideradas pela legislação como acidente de trabalho, assim consideradas as que guardam nexo com o exercício da atividade laborativa. As doenças ocupacionais se dividem em:

    A) Doença profissional ou tecnopatia - a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social;

    Ex: Um escrivão se acometido por LER (lesão de esforço repetitivo) é peculiar à sua profissão.

    B) Doença do trabalho ou mesopatia -a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação acima mencionada.

    Ex: Um médico ser acometido por pertubação psíquica é devido a sua condição e stress mental do trabalho."
    - Frederico Amado, Sinopse Direito Previdenciário. (Com adaptações).

    Enfim...
    ERRADO.

  • Como a pessoa vai trabalhar sem emocional? 

    não adianta ter o físico excelente e a mente doente !

  • Se fosse assim,não teríamos tantos assegurados com problemas de depressão