Tipos do grupo da espécie (espécie e subespécie)
Holótipo – exemplar único, designado ou indicado como espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie, por ocasião da publicação original.
Parátipo - todo espécime de uma série-tipo além do holótipo.
Síntipo - cada exemplar de uma série-tipo da qual não se designou holótipo. Antigamente os exemplares eram designados cótipos.
Lectótipo - um, dentre vários síntipos, designado como o espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie. Essa designação é feita somente quando o autor original não designou um holótipo.
Paralectótipo - cada um dos síntipos originais remanescentes após a seleção de um lectótipo.
Neótipo - exemplar único designado como o espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie, nos casos em que o holótipo, lectótipo e todos os parátipos, paralectótipos ou síntipos, foram perdidos ou destruídos.