- ID
- 1697302
- Banca
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
- Órgão
- Câmara Municipal do Rio de Janeiro
- Ano
- 2015
- Provas
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- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente Técnico Legislativo - Diagramação
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente Técnico Legislativo - Fotografia
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente Técnico Legislativo - Inspetor de Segurança
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente Técnico Legislativo - Sonorização
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente Técnico Legislativo - Web Designer
- Disciplina
- Atualidades
- Assuntos
“Os artefatos e as práticas da biotecnociência são percebidos como uma espécie de Jano de duas faces: uma prometedora e outra ameaçadora e a percepção pública dessas práticas está determinada por crenças, visões de mundo e ideologias, muitas vezes incomensuráveis entre si e nem sempre legítimas para sociedade como um todo”.
[Schramm, F.R. In: NAVARRO, Marli B.M. de A. et. al. Inovação tecnológica e as questões reflexivas do campo da biossegurança. Revista estudos avançados. n.28. v.80, 2014, p.224]
Nesse contexto, o princípio que se define como a diretriz que busca regular a participação do conhecimento técnico e científico e o conhecimento do senso comum na previsão e no combate a ameaças à saúde humana ou a degradações ambientais potencializadas por tecnologias, é o: