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ID
1697350
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal serão compostas de:

Alternativas
Comentários
  • DAS CONTAS DA MESA
    Art. 40 - As contas da Mesa compor-se-ão de:


    I – Balancetes mensais, relativos às verbas recebidas e aplicadas, que
    deverão ser apresentadas ao Plenário pelo Presidente, até o dia 20 (vinte) do mês
    seguinte ao vencido;


    II – Balanço geral anual, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do
    Estado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento
    do exercício.

    gabarito A

     

  • Gabarito A

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

    Art. 40 - As contas da Mesa compor-se-ão de:

    I – Balancetes mensais, relativos às verbas recebidas e aplicadas, que deverão ser apresentadas ao Plenário pelo Presidente, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido;

    II – Balanço geral anual, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do exercício.

    Parágrafo único – Os balancetes financeiros mensais, serão assinados pelo Presidente e afixados no quadro de avisos e o balancete anual será assinado pela Mesa e publicado no órgão oficial de imprensa do Município ou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

     

     

    Balancete >> mensal >> Presidente assina >> apresenta ao Plenário >>> quadro de avisos

    Balanço >>> anual >>> Mesa assina >>>>>>> envia ao TCE >>>> imprensa oficial do Município / DOERJ