SóProvas


ID
169972
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtrai um automóvel de um particular, utiliza- o para viagem de turismo e depois o abandona em frente à residência da vítima, comete

Alternativas
Comentários
  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Importante: Doutrina e Jurisprudência não admitem o roubo de uso.

  • De acordo com o art. 157, §2º, do CP, configura roubo qualificado quando há utilização de arma de fogo.

    Art. 157 - [...] § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.

  •  LEMBRANDO QUE, SE A ARMA FOSSE DE BRINQUEDO, O ROUBO NÃO SERIA QUALIFICADO.

  • Olá pessoal. Na verdade, as qualificadoras para o crime de roubo só são duas (resultar em lesão corporal grave ou resultar em morte - latrocínio). O uso de arma é causa de aumento de pena, diferente das qualificadoras. Pelo menos é o que varios professores ensinam.

    Por exclusão a gente até chega a essa resposta, porque roubo simples não é, já que tem uma causa de aumento de pena (uso de arma).

    Um abraço.

  • Boa tarde

    O Rodrigo esta correto !

    É erroneamente chamado de roubo qualificado. A arma NÃO é qualificadora e sim causa de aumento de pena.

    sds,

  • Gabarito errado!!!

    A alternativa correta é a letra "C".

    Como bem explicado pelo colega ó roubo só será qualificado no caso do § 3° do art. 157, nos demais casos incidirão causas de aumento.

    Lembrar que o furto pode ser qualificado, e no roubo, com exceção do § 3°, incidirão causas de aumento de pena.

  • Caro Raphael Zanon da Silva

    O gabarito não foi modificado pela FCC, por isso é bom ser cauteloso nos comentários (pois, ao ler seu comentário, eu achei que a FCC teria mudado o gabarito e fui verificar...), pois embora saibamos que o gabarito é duvidoso, não devemos impor nosso ponto de vista, mas devemos, infelizmente, nos "acostumar" ao "entendimento" da banca...

    O gabarito continua o mesmo: Letra "E"

    Abraços.
  • Concordo com o colega Paulo Roberto Sampaio, devemos evitar confusão e comentários inapropriados e precipitados em relação a eventual desacerto do gabarito.

    Nesse caso o gabarito não está errado. Isso porque, tecnicamente falando, o roubo qualificado é só aquele do § 3º: "se da violência resuta lesão grave ou morte"

    Não obstante, impropriamente, vários Tribunais consideram o "roubo com causa de aumento" - dentre os quais o roubo com emprego de arma de fogo -  como "qualificado".

    Por isso, tendo em vista que NÃO se trata de roubo simples, a resposta só poderia ser a "e" - roubo qualificado.

    Bons estudos.
  • Perfeita colocação Paulo e Eliane.

    Realmente alguns tribunais entendem como qualificadora, vejam:

    TJSP - -....: 906503620068260050 SP

    Compartilhe

    Roubo Qualificado. Uso de Arma de Fogo e Concurso de Agentes.


    Ementa

    ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
    Absolvição.Impossibilidade. Confissão do réu feita em Juízo corroborada por outros elementos de provas.CAUSA DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO.Impossibilidade. Provas todas no sentido de que o crime foi cometido mediante o uso de arma de fogo e em concurso de agentes.

    _______________________________________


    STJ - HABEAS CORPUS: HC 140666 SP 2009/0127139-1

    Compartilhe

    Ementa

    HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. NECESSIDADE. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. ORDEM CONCEDIDA.

  • Não seria peculato por dois motivos. Primeiro, o peculato só admite a modalidade furto. Segundo, o funcionário não se valeu das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe propociona. Restaria somente a alternativa de roubo qualificado pelo uso da arma. 
    De todas, é a mais correta ou menos errada. É o que penso.
    Abçs!
  • Questão mal formulada. trata-se apenas de um roubo circunstanciado. Do contrário, utilizando esse raciocinio errado, estariamos diantes de um furto qualificado pela prática diante do repouso noturno (art, 155, §3º), homicidio qualificado pela inobservância de regra técnica de profissão (art. 121, §4º), omissão de socorro qualificada pelo resultado lesão corporal grave...afff.... desvirtuar totalmente o instituto do aumento de pena, para qualificação... ora bolas... NENHUMA ALTERNATIVA correta... todas erradas.. questão deveria ser anulada.
  • O amigo Raphael Zanon da Silva tem razão.

    GABARITO EQUIVOCADO

    Há um rio de diferença entre qualificadora e causa especial de aumento de pena.

    O roubo será qualificado quando resultar lesão corporal grave ou morte. Isso é o que a lei fala de forma simples e clara.

    Dizer que tal tribunal entende de forma diferente não é adequado para fundamentar uma questão dessa, pois se procurarmos por julgados de tribunais iremos achar de tudo, até julgado dando posse da lua pra alguém.

    Se atenham a súmulas ou súmulas vinculantes.
  • O próprio professor Nucci em seu livro ao tratar sobre a questão lembra que causa de aumente é uma qualificadora geral não que o mesmo possa estar correto em seu entendimento, contudo, uma questão como essa onde todos sabem ou deveriam saber que muitos confundem causa de aumento  e qualificadora, deve-se marcar a questão menos errada, não obstante, esse erro latente tanto na jurisprudência quanto em alguns manuais.
  • Esta questão não tem sentido algum.para ser roubo teria que ter o dolo de se apropriar da coisa.se o agente queria apenas utilizar pra
    devolver depois sria o crime de constrangimento ilegal.
  • Gabarito erradíssimo, pois a questão narra uma majorante e não uma qualificadora!!!!
  • Roubo nunca é qualificado!! Trata-se de uma atecnia da banca! 

  • Por que é tão difícil para uma banca arrumar essa palahaçada de escrever que o roubo é qualificado quando há majorantes??? Isto ja está tão claro.... DESABAFO.

  • Não é qualificadora. Trata-se de roubo majorado pelo emprego de arma (não roubo qualificado), uma vez que se trata de causa de aumento de pena, e não de qualificadora.

  • A conduta descrita no enunciado, praticada por funcionário público, não se enquadra em nenhum dos tipos descritos como crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (artigos 312 a 326 do Código Penal).

    Dessa forma, devemos verificar se a conduta se encaixa em algum outro tipo penal descrito na legislação, quando poderemos constatar que estamos diante da figura do roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) 

    É importante destacar que nenhuma das alternativas menciona "roubo circunstanciado", "roubo majorado" ou "roubo com causa de aumento de pena", todos sinônimos, de modo que não há alternativa correta, pois não se trata nem de roubo simples, nem de roubo de uso e nem de roubo qualificado, devendo a questão ser anulada.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves,  embora seja corriqueiro o uso das expressões "roubo qualificado pelo emprego de arma" ou "pelo concurso de agentes", não há dúvida de que essas circunstâncias têm natureza jurídica de causas de aumento de pena, a serem aplicadas na terceira e última fase da fixação de pena (art. 68 do CP), já que lei fez menção a índices de acréscimo. As qualificadoras do roubo, em verdade, estão previstas no §3º, do art. 157 - roubo qualificado pela lesão grave ou morte (latrocínio).

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, São Paulo: Saraiva,  2011. 

    RESPOSTA: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Dizer o Direito - Revisão para o Concurso de Promotor de Justiça de Rondônia 2017:

    Furto de Uso: NÃO é crime (fato atípico);
    Roubo de Uso: É crime, configura o art. 157, CP.

    STJ, 5ª turma. REsp. 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/04/2014 (Info 539).

  • NAO É ROUBO QUALIFICADO PESSOAL! A ARMA INCIDE UMA MAJORANTE, POIS APENAS LG E MORTE QUALIFICAM O ROUBO! ABRAÇOS.

  • ROUBO DE USO é crime!!

    FURTO DE USO não é crime (fato atípico)

    (STJ, Julgado em 24/04/2014. Info 539)

  • N.D.A.

  • É claro que é ROUBO SIMPLES.

     

    A circunstância de aumento de pena (emprego de arma) incide apenas na teoria da pena (3ª fase da dosimetria). O crime em si é SIMPLES, não qualificado.

     

    Não sei como esses candidatos que fazem esses concursos não tentam anular esses absurdos.

  • Esse qualificado está estranho... Parece mais majorado

    Abraços

  • porque esta bloqueada responder a questão?