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Art. 22 - Ao Encontro Nacional CFESS/CRESS compete:
IV - Tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS;
V - Discutir, propor e aprovar, para efeito de homologação pelo CFESS, normas
fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas e
emolumentos a serem pagos pelos profissionais e pessoas jurídicas;
VI - Discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas
pelos CRESS ao CFESS;
XII - Designar, anualmente, 5 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para
compor a Comissão Especial, para aprovação da prestação de contas do CFESS;
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Letra D
Art. 24 - Ao Encontro Nacional CFESS/CRESS compete:
I - discutir e aprovar a Minuta Básica dos Regimentos Internos dos CRESS, assegurando sua unidade e respeitando as especificidades, na medida em que desta depender a necessária unidade de ação;
II - discutir e aprovar o Código de Ética Profissional, após amplas discussões com a categoria em cada região, propondo alterações quando se fizerem necessárias;
III - discutir e aprovar propostas de reformulação na regulamentação da Profissão, quando se fizer necessário;
IV - tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS;
V – discutir, propor e aprovar, para efeito de homologação pelo CFESS, normas fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas, multas e emolumentos a serem pagos pelos profissionais e pessoas jurídicas;
VI - discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas pelos CRESS ao CFESS;
VII - apresentar, discutir e aprovar propostas para os Orçamentos Programas do CFESS e CRESS;
VIII - discutir e aprovar o Código Eleitoral para as eleições no CFESS, CRESS e Seccionais;
IX - discutir e aprovar políticas de ação para o Conjunto CFESS/CRESS, respeitando-se as especificidades regionais;
X - designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS;
XI - aprovar a criação, extinção ou alteração de jurisdição de Conselho Regional.
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Resolução CFESS 469:
Art. 24 - Ao Encontro Nacional CFESS/CRESS compete:
apresentar, discutir e aprovar propostas para os Orçamentos Programas do CFESS e CRESS;
aprovar a criação, extinção ou alteração de jurisdição de Conselho Regional.
designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS;
discutir e aprovar a Minuta Básica dos Regimentos Internos dos CRESS, assegurando sua unidade e respeitando as especificidades, na medida em que desta depender a necessária unidade de ação;
discutir e aprovar o Código de Ética Profissional, após amplas discussões com a categoria em cada região, propondo alterações quando se fizerem necessárias;
discutir e aprovar propostas de reformulação na regulamentação da Profissão, quando se fizer necessário;
discutir e aprovar o Código Eleitoral para as eleições no CFESS, CRESS e Seccionais;
discutir e aprovar políticas de ação para o Conjunto CFESS/CRESS, respeitando-se as especificidades regionais;
discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas pelos CRESS ao CFESS;
discutir, propor e aprovar para efeito de homologação pelo CFESS, normas fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas, multas e emolumentos a serem pagos pelos profissionais e pessoas jurídicas;
tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS;
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Segundo o disposto no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, é de competência do Encontro Nacional CFESS/CRESS, dentre outras, as seguintes atividades:
IV. designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS.
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X - designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social,
para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS;