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ID
1700572
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que concerne aos processos administrativos e aos recursos estabelecidos no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único: Excepcionalmente, o Presidente do CFESS poderá, após parecer fundamentado da assessoria jurídica, receber o pedido de reconsideração no efeito suspensivo, devendo submeter a decisão à primeira sessão do Conselho Pleno que houver

  • RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005

     

    Art. 96 - Cabe pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, da decisão do Conselho Pleno do CFESS, quando houver fato novo, exceto em relação aos processos disciplinares éticos.


    Parágrafo único - Excepcionalmente, o Presidente do CFESS poderá, após parecer fundamentado da assessoria jurídica, receber o pedido de reconsideração no efeito suspensivo, devendo submeter à decisão à primeira sessão do Conselho Pleno que houver.

  • DOS PROCESSOS E RECURSOS

    Art. 94 - Os processos que tramitam perante os Conselhos Regionais de Serviço Social são processos administrativos, devendo sempre ser garantido o amplo e irrestrito direito de defesa aos envolvidos, independentemente, da sua natureza e espécie.

    Parágrafo único - Os processos disciplinares éticos são regulados pelo Código Processual de Ética, instituído através de Resolução do CFESS, devendo os procedimentos ali prescritos serem rigorosamente cumpridos pelos CFESS, CRESS e Comissão Permanente de Ética e de Instrução.

    Art. 95 - De toda decisão do Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social, cabe recurso ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do conhecimento inequívoco ou da publicação da decisão, salvo nos casos de procedimentos específicos.

    Parágrafo 1º - Os recursos terão efeito suspensivo e, conferindo-se a estes, efeito devolutivo, somente nas hipóteses previstas expressamente ou quando absolutamente necessário, com a finalidade de prevenir perecimento de direito ou dano eminente, a critério do Conselho Pleno do CFESS, por meio de despacho motivado e fundamentado. 

    - A decisão do Conselho Pleno do CFESS possui caráter terminativo no âmbito administrativo.

    O recurso será dirigido ao órgão julgador superior (CFESS), embora interposto perante a autoridade ou órgão de 1ª Instância administrativa (CRESS).

     Art. 96 - Cabe pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, da decisão do Conselho Pleno do CFESS, quando houver fato novo, exceto em relação aos processos disciplinares éticos.

    Parágrafo único - Excepcionalmente, o Presidente do CFESS poderá, após parecer fundamentado da assessoria jurídica, receber o pedido de reconsideração no efeito suspensivo, devendo submeter à decisão à primeira sessão do Conselho Pleno que houver. 

  • a) Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, da decisão do Conselho Pleno do CFESS, quando houver fato novo.

     

    ERRADO : Cabe pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, da decisão do Conselho Pleno do CFESS, quando houver fato novo, exceto em relação aos processos disciplinares éticos

     

    b)  Não cabe pedido de reconsideração, da decisão do Conselho Pleno do CFESS

     

    ERRADO:   Cabe pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, da decisão do Conselho Pleno do CFESS, quando houver fato novo, exceto em relação aos processos disciplinares éticos

     

    c)  Excepcionalmente, o Presidente do CFESS poderá, após parecer fundamentado da assessoria jurídica, receber o pedido de reconsideração no efeito suspensivo, devendo submeter a decisão à primeira sessão do Conselho Pleno que houver.

     

    CERTO: Excepcionalmente, o Presidente do CFESS poderá, após parecer fundamentado da assessoria jurídica, receber o pedido de reconsideração no efeito suspensivo, devendo submeter à decisão à primeira sessão do Conselho Pleno que houver.

     

    d)  Presidente do CFESS poderá, independentemente de parecer da assessoria jurídica, receber o pedido de reconsideração no efeito suspensivo, devendo submeter à decisão do Conselho Pleno.

     

    ERRADO:  Excepcionalmente, o Presidente do CFESS poderá, após parecer fundamentado da assessoria jurídica, receber o pedido de reconsideração no efeito suspensivo, devendo submeter à decisão à primeira sessão do Conselho Pleno que houver.

     

    e) O Presidente do CFESS deverá receber o pedido de reconsideração no efeito suspensivo, independentemente de submissão à decisão do Conselho Pleno.

  • Art. 96 - Cabe pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, da decisão do Conselho Pleno do CFESS, quando houver fato novo, exceto em relação aos processos disciplinares éticos. 

     Parágrafo único - Excepcionalmente, o Presidente do CFESS poderá, após parecer fundamentado da assessoria jurídica, receber o pedido de reconsideração no efeito suspensivo, devendo submeter à decisão à primeira sessão do Conselho Pleno que houver.