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ID
1700575
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, no que concerne ao descumprimento das normas e dos prazos estabelecidos no Estatuto Conjunto CFESS/CRESS, na Lei nº 8.662/93 e nas demais Resoluções instituídas pelo CFESS, bem como a prática de qualquer irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    (Resolução 469/05)

    "Art. 92 - A perda de mandato de Conselheiro Federal ou Regional ou dos membros das Seccionais ocorrerá em virtude de:

    I - eleito não comparecer à posse, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado até 30 (trinta) dias, após a posse dos demais eleitos;

    II - morte;

    III - renúncia;

    IV - superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;

    V - ausência a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano, sem motivo justificado;

    VI - não cumprimento das determinações emanadas deste Estatuto, do Regimento Interno, das Resoluções e do Conselho Pleno do CFESS e dos CRESS, ou prática de ato irregular ou de improbidade administrativa, após conclusão de inquérito administrativo;

    VII - penalização em processo disciplinar e/ou ético, após decisão transitada em julgado."

     

     

    -

    Lute pelos sonhos, busque seus objetivos; batalhe pelos seus ideais e mostre que você é um guerreiro.

  • FOCO FÉ, A explicação no que se refere à letra E pode ser extraída também do que está previsto no Título VI Das Penas, Art. 87, parágrafo 2º:

    Art. 87 - O descumprimento das normas e prazos estabelecidos no presente Estatuto; na Lei 8.662/93 e nas demais Resoluções instituídas pelo CFESS, bem como a prática de qualquer irregularidade, implicará a aplicação das seguintes penalidades ao responsável pelo ato ou omissão:

    I - advertência reservada;

    II - multa;

    III - perda de mandato ou destituição de cargo nomeado ou rescisão de contrato.

    Parágrafo 1º - As penalidades especificadas nos incisos I e II se aplicam aos conselheiros, assessores e membros de comissões e de Seccionais, nos limites das atribuições que lhes são delegadas.

    Parágrafo 2º - A perda de mandato se aplica a conselheiros e membros de Seccionais; a destituição de cargo nomeado aos membros de comissões que não sejam conselheiros e a rescisão de contrato aos assessores contratados.

  • E).

     

    PENALIDADES:  Aplicação

     

     

    Advertência reservada e Multa :  Assessores e membros de comissões e de Seccionais;

    A perda de mandato :  Conselheiros e membros de Seccionais​;

    Rescisão de contrato :  Assessores contratados