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ID
1700578
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme o estabelecido pelo Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, não cabe a perda de mandato de Conselheiro Federal ou Regional de Serviço Social, ou membros das Seccionais, no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Resolução 469/05

    "Art. 92 - A perda de mandato de Conselheiro Federal ou Regional ou dos membros das Seccionais ocorrerá em virtude de:

    I - eleito não comparecer à posse, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado até 30 (trinta) dias, após a posse dos demais eleitos;

    II - morte;

    III - renúncia;

    IV - superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;

    V - ausência a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano, sem motivo justificado;

    VI - não cumprimento das determinações emanadas deste Estatuto, do Regimento Interno, das Resoluções e do Conselho Pleno do CFESS e dos CRESS, ou prática de ato irregular ou de improbidade administrativa, após conclusão de inquérito administrativo;

    VII - penalização em processo disciplinar e/ou ético, após decisão transitada em julgado."

  • Quadrix 2018

    Com base no Estatuto do conjunto CFESS/CRESS, julgue o item que se segue.

    Na forma do Estatuto, a inassiduidade pode configurar hipótese ensejadora da perda de mandato de conselheiro federal ou regional. Certo

    Quadrix 2019

    A não reassunção de cargo pelo conselheiro ou membro da seccional afastado ou licenciado, cessado o motivo do afastamento ou da licença, poderá resultar na perda de seu mandato. Certo