Letra C
Resolução 469/05
"Art. 92 - A perda de mandato de Conselheiro Federal ou Regional ou dos membros das Seccionais ocorrerá em virtude de:
I - eleito não comparecer à posse, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado até 30 (trinta) dias, após a posse dos demais eleitos;
II - morte;
III - renúncia;
IV - superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;
V - ausência a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano, sem motivo justificado;
VI - não cumprimento das determinações emanadas deste Estatuto, do Regimento Interno, das Resoluções e do Conselho Pleno do CFESS e dos CRESS, ou prática de ato irregular ou de improbidade administrativa, após conclusão de inquérito administrativo;
VII - penalização em processo disciplinar e/ou ético, após decisão transitada em julgado."
Quadrix 2018
Com base no Estatuto do conjunto CFESS/CRESS, julgue o item que se segue.
Na forma do Estatuto, a inassiduidade pode configurar hipótese ensejadora da perda de mandato de conselheiro federal ou regional. Certo
Quadrix 2019
A não reassunção de cargo pelo conselheiro ou membro da seccional afastado ou licenciado, cessado o motivo do afastamento ou da licença, poderá resultar na perda de seu mandato. Certo