- ID
- 1700599
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRESS-PR
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
De acordo com a Resolução nº 572/2010 do Conselho Federal de Serviço Social, o exercício da profissão de assistente social requer o prévio registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Tomando por base tal resolução, leia atentamente as afirmativas a seguir.
I. O profissional que exercer funções, atividades ou tarefas de atribuição do assistente social está obrigado a se inscrever no Conselho Regional da jurisdição de sua área de atuação, independente da designação ou nomenclatura do cargo genérico, ou função de contratação profissional.
II. A designação profissional de “assistente social" é privativa dos inscritos nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), estando obrigado ao registro ou à permanência deste perante os CRESS, salvo aqueles que estejam em desvio de função.
III. Os CRESS, ao fiscalizarem os espaços de trabalho, deverão considerar não a natureza das atividades exercidas pelo profissional com formação em Serviço Social, mas a finalidade a que se destinam.