A) Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
B) Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.
C) Art. 34 A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo do seu décuplo.
D) Art. 31 Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso com efeito suspensivo ao CFESS.
E) Art. 33 Na execução da pena de advertência reservada, não sendo encontrado o/a penalizado/a ou se este/a, após duas convocações, não comparecer no prazo fixado para receber a penalidade, será ela tornada pública.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!! A Resolução N° 954/2020 do CFESS extingue a infração disciplinar de inadimplência (deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições) e, consequentemente, extingue a penalidade de suspensão do exercício profissional por débito.
Assim, como a questão quer a incorreta, atualmente, teriamos dois gabaritos: B e D.