- ID
- 1700623
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRESS-PR
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
A Resolução nº 615/2011 do Conselho Federal de Serviço Social assegura às pessoas travestis e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos CRESS. Com base nessa resolução, leia atentamente as afirmativas a seguir.
I. As Carteiras e Cédulas de Identidade Profissional, a partir da nova expedição pelo CFESS, serão confeccionadas contendo um campo adequado para inserção do nome social do(a) assistente social, que assim requererem.
II. Até serem expedidos os novos documentos profissionais, o nome social será inserido na Carteira e na Cédula de Identidade Profissional no campo “Nome", sendo o nome civil grafado na linha seguinte.
III. Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social.
IV. Para efeito de tratamento profissional do(a) assistente social, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado apenas o nome social do(a) profissional.