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Decreto-Lei 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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RESPOSTA: (E)
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm
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Macete ... As atividades da Administração Federal obedecem Pessoas Com Deficiência Depois de Cristo. Espero ter ajudado.
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Seguno o artigo 6° do Decreto Lei n° 200/67, os princípios fundamentais aos quais a Administraçao obedcerá:
I- Planejamento;
II- Coordenação;
III- Descentralização;
IV- Delegação de Competência;
V- Controle.
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DECRETO-LEI Nº 200 de 67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
a) Planejamento - Inciso I
b) Coordenação - Inciso II
c) Descentralização - Inciso III
d) Delegação de Competência - Inciso IV
e) União.
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Exceto União.
As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
Planejamento;
Coordenação;
Descentralização;
Delegação de Competência.
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Criei agora: "PLACORDES DELE COM CONTROLE"
PLA - Planejamento
COR - Coordenação
DES - Descentralização
DELE COM - Delegação de Competência
CON - Controle
Importantíssimo: não confundam os princípios administrativo-constitucionais de toda administração pública (de todos os entes federativos), previstos no art. 37, "caput", da CF/1988, com os princípios fundamentais das atividades da administração pública federal, previstos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/1967.
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União... Estados, DF e Municípios!
R: E